Secretaria de Política Urbana e Licenciamento

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Mobilidade | 06.07.16 - 20h14

Nota Oficial: Uso de faróis acesos em trechos de vias que são de responsabilidade da gestão municipal de trânsito

A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) informa que a Lei Federal 13.290/2016 não exige o uso de faróis acesos em trechos de vias que são de responsabilidade da gestão municipal de trânsito. Portanto, avenidas como Caxangá, Norte, Marechal Mascarenhas de Moraes,  Governador Agamenon Magalhães e Dr. José Rufino, fiscalizadas e operacionalizadas pela CTTU, não são consideradas rodovias. Dessa forma, a decisão não se aplica aos trechos que estão dentro da circunscrição da gestão municipal.