Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

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Administração | 06.09.18 - 11h02

Prefeitura do Recife realiza recadastramento de quase 31 mil servidores e empregados públicos ativos

 
Ação vai conectar a administração municipal ao e-Social e incluirá biometria 
 
 
A partir de 10 de setembro, todos os servidores e empregados públicos ativos do Poder Municipal deverão se recadastrar no térreo do Prédio Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, Recife Antigo. A ação da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas faz parte de um projeto da PCR, com apoio do Banco Mundial, para modernização da Gestão de Pessoas do Município e do sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos e acontece até 14 de dezembro deste ano. É possível fazer um pré-cadastro e agendar data e horário de atendimento pelo site. O não-recadastramento implicará em suspensão do salário até a situação ser regularizada.
 
O processo visa ainda à implantação do eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e o envio de informações corretas para o cumprimento das obrigações legais (DIRF, RAIS, INSS, CAGED, etc). Devem participar do recadastramento os titulares de cargo efetivo, ativos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários e servidores à disposição da gestão municipal.
 
Aproveitando a oportunidade de convocação de todos os servidores, será realizada também a coleta biométrica das digitais dos servidores e de foto para compor o cadastro da Prefeitura a ser utilizado em projetos futuros.
           
Em caso de impossibilidade de comparecimento por questões de doença ou dificuldade de locomoção, laudo médico poderá ser apresentado e será solicitado atendimento in loco (hospital ou residência), para realizar o recadastramento. Já quem estiver ausente por licença sem vencimento ou licença para estudo, poderá constituir representante mediante procuração pública.
 
Os documentos necessários são:
 
I - Do servidor:
 
a) R.G. ou R.I.C. (não será aceita a CNH como documento substituto do R.G ou R.I.C..). Caso o R.G. tenha sido emitido há mais de 10 (dez) anos, o mesmo deverá ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 
c) Comprovante de residência atualizado no nome do servidor (no máximo 60 dias da emissão). Caso não possua comprovante de endereço, deverá assinar declaração, conforme modelo constante no Anexo I; 
d) Último comprovante de rendimento do órgão de origem (apenas para servidores de outros poderes à disposição do Município); 
e) Cópia da carteira ou espelho do PASEP/PIS; 
f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável ou Certidão de Divórcio; 
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (apenas para Empregado Público regido pela CLT e Servidor cedido de categoria Celetista);
h) Título de Eleitor;
i) Passaporte (para servidor estrangeiro);
j) RNE - Registro Nacional de Estrangeiro (para servidor estrangeiro);
k) CNH - Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista);
l) Registro no Conselho de Classe (para os cargos exigidos em lei);
m) Certificado de Reservista (para homem até 45 anos de idade);
n) Certificado de escolaridade, de acordo com a exigência do cargo;
o) Declaração de Lotação conforme Anexo II;
p) Certidão de dados funcionais conforme Anexo III (apenas para o servidor cedido ao Município);
q) Carteira Nacional de Saúde (Opcional);
r) Declaração de Vínculo de trabalho, conforme Anexo IV.
 
II - Dos dependentes (obrigatório para o servidor que possuir dependente na folha de pagamento para fins de dedução de Imposto de renda e dependentes para salário família)
 
a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento;
b) CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos);
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;
e) Termo de Guarda;
f) Declaração da Faculdade, se filho(a) maior de 21 anos e até 24 anos;
g) Documentação que comprove a relação de união estável (em caso de companheiro);
h) Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente até 6 anos de idade (para dependente de salário família);
i) Declaração de frequência à escola do filho ou equiparado (para dependente de salário família).