Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas Sobre Drogas -SDSDHJPD

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Direitos Humanos | 06.09.22 - 10h17

Prefeitura do Recife lança Serviço de Acolhimento Familiar

As famílias interessadas em acolher temporariamente crianças ou adolescentes vítimas de violência doméstica poderão iniciar o cadastro no site o APP Conecta Recife. Prefeitura irá assegurar ajuda de custo de um Salário Mínimo por criança às famílias acolhedoras

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas, realizou, na tarde desta segunda-feira (5), o lançamento do Serviço de Acolhimento Familiar, sistema de acolhimento temporário para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica cujas famílias de origem estão impossibilitadas de cuidar e proteger. Para se tornar uma família acolhedora, é preciso se cadastrar no site ou APP Conecta Recife. O evento aconteceu no auditório Capiba do edifício-sede da Prefeitura e contou com a presença de profissionais da Assistência Social do município e do Estado, além de representantes da Vara da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e da Juventude.

O Serviço de Acolhimento Familiar trata-se de uma modalidade de acolhimento temporário ligado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Política Nacional da Assistência Social. O objetivo do Serviço é garantir proteção integral a crianças e adolescentes que estão com vínculos familiares rompidos ou bastantes fragilizados, dando a elas a oportunidade de viverem junto a famílias cadastradas no serviço, enquanto a família de origem se encontra temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

No evento, a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, Ana Rita Suassuna, destacou a importância do Família Acolhedora como uma modalidade temporária para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. "Houve iniciativa similar no Recife entre 2009 e 2011, mas foi descontinuada por falta de interesse da população e, sobretudo, por falta de recursos. Para esse programa funcionar, existe uma força-tarefa entre várias esferas do poder e, ainda assim, será um desafio, pois precisamos levar à população a informação, esperar delas empatia e fazer o acompanhamento, que, no Recife, será feito por assistente social, coordenadora e psicóloga", esclarece.

A família interessada em participar do Família Acolhedora deve ter disponibilidade afetiva, apresentar idoneidade moral, não estar cadastrada no Sistema Nacional de Adoção, ter boas condições de saúde mental, comprovada por laudo médico e, sobretudo, ser maior de 18 anos e residir em Recife. O processo de cadastramento se inicia por meio do APP ou site Conecta Recife. Para isso, a família deve se submeter a um parecer psicossocial, assegurar convivência familiar e comunitárias, participar de processos permanentes de capacitação, ter concordância de todos os membros familiares, ter residência em condições de habitabilidade e sanitárias adequadas e realizar o acolhimento em caráter voluntário, ciente de que sua participação não gera vínculo empregatício ou profissional com o município.

Apesar disso, a família acolhedora receberá do município uma ajuda de custo mensal no valor de um salário mínimo, conforme está previsto na Lei Municipal nº 18.635/2019. É importante destacar que a família acolhedora terá a guarda provisória legal da criança ou adolescente acolhida, envolvendo a obrigatoriedade da prestação de assistência material, moral e educacional. Cada família que acolher uma criança receberá uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo. Caso a criança tenha dois ou mais irmãos e a família quiser acolhê-los também, a ajuda de custo se limita a três salários mínimos.

Já os acolhidos poderão ser crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, com ou sem deficiência, que sejam vítimas de violação de direitos e que precisam ser temporariamente afastados da sua família de origem, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os acolhidos precisam ser encaminhados pela Vara da Infância e Juventude, ou por meio do Conselho Tutelar do município, e estar ou não em acolhimento institucional.