Programa de Compras ampliará participação de microempreendedores em licitações
[caption id="attachment_39273" align="aligncenter" width="680"] O vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, presidiu o lançamento do programa. (Fotos: Inaldi Lins/PCR)[/caption]
Comemorado no último sábado, o Dia Nacional das Microempresas foi prestigiado pela Prefeitura do Recife na tarde desta segunda-feira (7), com o lançamento do Programa de Compras Governamentais. Por meio da iniciativa, o Recife ampliará a participação dos microempreendedores nos processos licitatórios da gestão pública municipal, tratando o segmento de maneira estratégica. A política adotada também objetiva abrir novas oportunidades de geração de trabalho e renda na cidade.
O trabalho a ser realizado está divido em duas frentes: a primeira, que já vem sendo executada, é a preparação interna dos setores de compras e licitação da Prefeitura. O segundo passo, a ser iniciado na segunda quinzena de outubro, são as capacitações para os micro e pequenos empreendedores.
O vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, presidiu o ato e salientou a importância da iniciativa. "No cenário da economia nacional, o Recife precisa encontrar o seu lugar e um dos elementos importantes é o pequeno e médio empreendedor. Por isso que esse programa de compras que a Prefeitura lança oficialmente hoje tem o objetivo de incentivar esse segmento da economia. Dessa maneira nós temos a consciência de que estamos contribuindo para a continuidade do crescimento econômico", pontuou.
Para ter acesso às capacitações, os interessados devem ter cadastro no banco de fornecedores da PCR. Os que ainda não possuem cadastro podem fazê-lo por meio do Portal de Compras. A Gerência de Trabalho e Renda, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, fará uso do banco de dados do cadastro para convocar os empreendedores a participar das capacitações, que devem ter sua programação divulgada a partir da próxima semana.
O primeiro passo para a construção do Programa de Compras Governamentais foi a criação do Decreto Municipal nº 27.300, que regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas nas aquisições de bens, obras e serviços no âmbito da administração pública municipal - ele foi assinado pelo prefeito Geraldo Julio no dia 21 de agosto. A partir do decreto foi instituído um grupo de trabalho que teve a missão de formatar as ações que compõem esta que é uma iniciativa inédita na Prefeitura do Recife.
O secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano e coordenador do programa, Antônio Alexandre, enalteceu a postura da PCR no sentido de fortalecer o segmento. “Estamos iniciando um processo que visa mudar a cultura de que o pequeno empreendedor não pode ser fornecedor das compras governamentais”, explicou o secretário.
As capacitações estão direcionadas para o conhecimento mais aprofundado sobre os processos e rotinas de trabalho que implicam às concorrências licitatórias da Prefeitura do Recife, com o objetivo de tornar o menos complicado possível o passo a passo para participar das concorrências públicas.
Segundo dados do Sebrae, 92,2% das empresas nacionais são formadas pelas microempresas. Mesmo sendo atuantes, elas ainda representam 20% do PIB nacional. Reverter esse dado de participação na economia do País está diretamente ligado à políticas públicas que possibilitem a inserção deste segmento no mercado formal. Este ano, no período de janeiro a agosto, as micro e pequenas empresas geraram cerca de 826 mil empregos (com ou sem carteira assinada), representando 85% dos postos de trabalho no Brasil para o período.
CAPACITAÇÕES - A inclusão sócio-produtiva, a partir de uma política pública que compreende a importância da participação do micro e pequeno empreendedor, implica na mudança das rotinas de trabalho interno. Foram iniciadas esta semana (1º, 02 e 03/10), e seguem até a próxima, capacitações envolvendo, no total, 150 funcionários da administração direta (secretarias municipais) e indireta (órgãos e instituições). O objetivo da atividade é o de esclarecer os principais pontos do Decreto Municipal com foco no Programa de Compras Governamentais detalhando os procedimentos nele estabelecidos.
As turmas são formadas por colaboradores dos setores das gerências administrativas financeiras, compras e de licitação. O Sebrae, parceiro da iniciativa, será o facilitador das capacitações. O Programa de Compras Governamentais lança a capital pernambucana como um das primeiras a tratar de maneira diferenciada a participação dos micro e pequenos empreendedores nas concorrências de licitações públicas.
Para se cadastrar enquanto fornecedor da PCR é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Cédula de identidade, no caso de pessoa física
- Registro comercial, acompanhado de Cédula de Identidade do representante legal no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e demais alterações ou a última alteração consolidada, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento pelo Órgão competente quando a atividade assim exigir.
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Divida Ativa da União, Estadual e Municipal (relativo a todos os tributos mobiliários e imobiliários) do domicílio ou sede do licitante;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, ou seja, INSS E FGTS;
- Registro ou inscrição na entidade profissional competente ( Ex.: CREA, CRF, CRA, ETC.....)
- Prova de atendimento de requisitos previsto em Lei Especial
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
- Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa:
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Válida por 150 (cento e cinqüenta) dias, caso a Certidão não tenha data definida pelo Órgão expedidor.