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Cultura | 10.02.15 - 14h20

Procon Recife realiza fiscalização durante o Carnaval

Órgão também disponibiliza espaço na Central do Carnaval destinado à registro de queixas durante os festejos

O Procon Recife vai às ruas para coibir práticas irregulares durante o Carnaval do Recife 2015. Desde o último domingo (8), equipes de fiscalização do Procon visitam estabelecimentos como bares e restaurantes no entorno dos principais Polos do Carnaval para fiscalizar práticas abusivas que acabam se tornando frequentes nessa época.

Na mira da fiscalização estão os comerciantes que estejam incorrendo em lesões ao consumidor como cobrar taxa mínima de consumo ou por utilização de mesa e cadeira - vedada pela Lei Municipal 16.705/2001. Outra irregularidade na pauta dos fiscais é se os estabelecimentos estão observando o caráter facultativo da taxa de serviço.

Junto à fiscalização, o Procon também está realizando panfletagem de material informativo, com orientações e dicas para os consumidores. A peça trará orientações para recifenses e turistas na prestação de diversos serviços demandados nessa época como Hotéis e Pousadas, Táxi, Estacionamentos e Alimentação.

ATENDIMENTO - O Procon está atendendo também em um espaço na Central do Carnaval, na rua do Observatório, Bairro do Recife, durante o Carnaval. O espaço já está funcionando e atende das 16h às 22h na semana pré-carnavalesca e das 18h à meia noite, da sexta-feira (14) até a terça (17), registrando as queixas dos consumidores.

Confira as orientações do Procon Recife para o Carnaval:

Alimentos e bebidas

- Verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação;

- Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados;

- Compare preços.

Bares, Restaurantes

- Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar);

- Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação conforme determina a Lei Municipal nº 16.705/2001 e o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor – Lei 8.078/90;

- É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras, principalmente em eventos públicos. Se o estabelecimento não dispõe de nenhuma apresentação ou show artístico, não poderá realizar a cobrança devendo o consumidor pagar apenas por aquilo o que consumir – Lei Federal 8.078/90, art. 39, inciso I;

- A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço é opcional, cabe ao consumidor efetuar o pagamento pelos bons serviços prestados, portanto sua cobrança é proibida pela Lei Estadual nº 13.856/2009;

- O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado. Se você não foi informado logo na entrada do estabelecimento quanto à cobrança do “Couvert Artístico” não precisa pagar!

Hotéis e Pousadas

- Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar);

- Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança;

- Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência;

- No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, fique atento às condições do contrato e exija uma cópia.

Estacionamentos

- Prefira estacionamentos regulares, como Zona Azul ou os privados;

- Guarde sempre o comprovante para eventuais queixas;

- Estabelecimentos que disponibilizarem do serviço de manobrista gratuito ou não, devem fornecer um cupom devidamente preenchido constando os dados do veículo e o estado em que o recebeu.

Táxi

O taxista não poderá rejeitar qualquer corrida dentro da Região Metropolitana do Recife.

Caso ocorra algum problema, anote o número do Termo de Permissão (TP) do taxista, e o município de origem do veículo, que deverá estar visível aos usuários, e o denuncie à Companhia de Transito e Transporte Urbano (CTTU), através do teleatendimento 24 horas: 0800.081.1078..

Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro e da tabela de conversão que está em vigor.

Já os táxis do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, poderão realizar a cobrança através do modelo de sistema de bilhetagem antecipada, devendo os preços das viagens serem reajustados de acordo com os valores estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 28441/2014.