Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

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Administração | 10.12.18 - 13h21

Recadastramento dos Servidores Ativos da Prefeitura do Recife é prorrogado até 21/12

 
O não recadastramento acarretará na suspensão do salário de janeiro.
 

Até 21 de dezembro deste ano, todos os servidores e empregados públicos ativos do Poder Municipal deverão se recadastrar no térreo do Prédio Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, Recife Antigo. A ação da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas faz parte de um projeto da PCR, com apoio do Banco Mundial, para modernização da Gestão de Pessoas do Município e do sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos. O não recadastramento acarretará na suspensão do salário de janeiro.

 

Devem participar do recadastramento servidores ativos titulares de cargos efetivos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratados por tempo determinado, Conselheiros Tutelares, e servidores à disposição do Município do Recife. O agendamento pode ser feito pelo site: CLICANDO AQUI.

Documentos necessários:

 

I - Do servidor:

 a) R.G. ou R.I.C. (não será aceita a CNH como documento substituto do R.G ou R.I.C..). Caso o R.G. tenha sido emitido há mais de 10 (dez) anos, o mesmo deverá ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) Comprovante de residência atualizado no nome do servidor (no máximo 60 dias da emissão). Caso não possua comprovante de endereço, deverá assinar declaração, conforme modelo constante no Anexo I;

d) Último comprovante de rendimento do órgão de origem (apenas para servidores de outros poderes à disposição do Município);

e) Cópia da carteira ou espelho do PASEP/PIS;

f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável ou Certidão de Divórcio;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (apenas para Empregado Público regido pela CLT e Servidor cedido de categoria Celetista);

h) Título de Eleitor;

i) Passaporte (para servidor estrangeiro);

j) RNE - Registro Nacional de Estrangeiro (para servidor estrangeiro);

k) CNH - Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista);

l) Registro no Conselho de Classe (para os cargos exigidos em lei);

m) Certificado de Reservista (para homem até 45 anos de idade);

n) Certificado de escolaridade, de acordo com a exigência do cargo;

o) Declaração de Lotação conforme Anexo II;

p) Certidão de dados funcionais conforme Anexo III (apenas para o servidor cedido ao Município);

q) Carteira Nacional de Saúde (Opcional);

r) Declaração de Vínculo de trabalho, conforme Anexo IV.

 

 

II - Dos dependentes (obrigatório para o servidor que possuir dependente na folha de pagamento para fins de dedução de Imposto de renda e dependentes para salário família)

 

a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento;

b) CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos);

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;

d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;

e) Termo de Guarda;

f) Declaração da Faculdade, se filho(a) maior de 21 anos e até 24 anos;

g) Documentação que comprove a relação de união estável (em caso de companheiro);

h) Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente até 6 anos de idade (para

dependente de salário família);

i) Declaração de frequência à escola do filho ou equiparado (para dependente de salário família).