Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

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Administração | 11.05.23 - 14h15

Prefeitura do Recife promove recadastramento de servidores

 

Ação será realizada de 16 de maio a 31 de outubro e vai atender 40 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. Atendimento será presencial e deverá ser realizado agendamento pelo site www.agendabanco.com.br


A Prefeitura do Recife realiza, a partir do dia 16 de maio, o recadastramento geral dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal. A ação da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD) tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos funcionários vinculados ao governo municipal. O recadastramento, de caráter obrigatório, será exclusivamente presencial, até 31 de outubro de 2023, e seguirá o cronograma de apresentação de acordo com o mês de nascimento. Serão atendidos todos os 40 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas.


O agendamento eletrônico deve ser feito através do site www.agendabanco.com.br. O atendimento será em posto exclusivo de recadastramento e nas agências e postos de atendimento do Bradesco, de acordo com a disponibilidade. Mais informações pelos telefones 3003-0330, para regiões metropolitanas, e 0800-208-0330, para as demais regiões.


Devem participar do recadastramento os titulares de cargo efetivo ativos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários, servidores à disposição da gestão municipal, aposentados e pensionistas.

Em caso de impedimento ao comparecimento, o procedimento pode ser realizado por procurador, tutor, curador, guardião ou genitor. São considerados impedimentos de natureza de doença grave ou dificuldade de locomoção - comprovadas através de declaração médica -, de residência temporária ou permanente no exterior ou, dentro do território nacional, a mais de 50 (cinquenta) quilômetros do município de Recife, ou no caso de aposentado ou pensionista declarado incapaz em processo judicial. 


O período pré-determinado para o recadastramento vai de acordo com o mês de nascimento de cada servidor, conforme o cronograma abaixo:


Nascidos em janeiro e maio - recadastramento de 16 a 30 de maio

Nascidos em fevereiro e junho- recadastramento de 12 a 23 de junho

Nascidos em março e julho- recadastramento de 11 a 25 de julho

Nascidos em abril e agosto- recadastramento de 11 a 25 de agosto

Nascidos em setembro e novembro- recadastramento de 11 a 25 de setembro

Nascidos em outubro e dezembro- recadastramento de 11 a 25 de outubro


Os documentos necessários são:


I - Do servidor:

a) RG legível e válido, observado o disposto no art. 6°, §6°, deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, do servidor, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, expedida, no máximo, há 60 (sessenta) dias;

d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida, conforme anexo III;

e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP); e

f) CTPS, se possuir.


II- para o aposentado, o pensionista e o pensionista especial:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 7º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses; e

c) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida conforme anexo III, pelo próprio aposentado, pensionista ou pensionista especial ou seu representante legal ou voluntário;


III - para o procurador:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;

c) Procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Município do Recife e o Banco Bradesco.


IV - para o tutor, curador, guardião ou genitor:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;

c) Certidão ou termo de compromisso do tutor ou curador, ou Termo de Guarda, no caso de Guardião do Menor.

 

CONSULTE O DECRETO AQUI