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Mobilidade | 14.04.15 - 11h44

Projeto de Lei que regulamente carga e descarga de mercadorias é aprovado na Câmara

A decisão foi unânime e vai permitir a melhoria do tráfego nas vias da cidade, principalmente onde existem polos comerciais

A Câmara de Vereadores do Recife aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (13), o projeto de lei enviado pela Prefeitura do Recife que vai regulamentar a proibição de parada e estacionamento em operações de carga e descarga de mercadorias e bens. O foco das regras são os veículos com comprimento total superior a 6,5 metros.

As restrições de horários e períodos de operação serão definidas posteriormente, mediante decreto do prefeito da cidade, Geraldo Julio, atendendo às diferentes necessidades de cada área. A regulamentação da proibição desse deste tipo de prática vai refletir diretamente no tráfego do Recife, melhorando o fluxo de veículos e diminuindo os impactos negativos da carga e descarga com o melhor aproveitamento da infraestrutura da cidade. As necessidades da população também serão consideradas, no que se refere ao sistema de distribuição de cargas de mercadorias.

O Projeto de Lei prevê, além da aplicação da autuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao condutor dos veículos, multa no valor de R$ 1.500 aos responsáveis pela entrega e pelo recebimento da carga. A penalidade, que será aplicada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), será atualizada anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidos Amplo (IPCA). Está previsto ainda que o valor da multa imputado as responsáveis será recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Urbano.

Para o secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc), João Braga, a aprovação é muito positiva para a cidade. "A construção do projeto de lei foi discutida com sindicatos, comerciantes, distribuidores e o poder público. Dessa forma, o texto leva em conta as especificidades de cada setor e área da cidade, otimizando ainda mais as novas regras", comenta.

Os recebedores e os entregadores das mercadorias transportadas também estarão sujeitos, em caso de reincidência ao descumprimentos das regras, a interdições dos estabelecimentos comerciais pelo período de 72 horas.