Cinemas do Recife devem ter cuidados especiais com óculos 3D
De acordo com a Lei Municipal 17.777/2012, publicada no Diário Oficial do Recife, nesta terça-feira (13), os cinemas da cidade, com salas de exibição em terceira dimensão (3D), estão obrigados a fazer a higienização adequada dos óculos oferecidos aos espectadores.
A higienização deve ser feita de acordo com as recomendações dos fabricantes e embalados individualmente em plástico estéril, com fechamento a vácuo. O procedimento deve ser repetido entre cada sessão. A medida preventiva tem o objetivo de oferecer maior conforto e saúde ao público e não deve gerar custos adicionais.
Ficarão isentos das exigências, os estabelecimentos que fizerem usos dos óculos descartáveis. Os estabelecimentos que não cumprirem as exigências legais estarão sujeitos a aplicação de multa equivalente a R$ 5 mil, suspensão temporária da atividade (reincidência), até cassação de licença de funcionamento, de acordo com o artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor.
Decreto do Poder Executivo irá definir o órgão fiscalizador e as imposições de cada caso e a legislação vigente. A matéria sancionada pelo prefeito João da Costa, já em vigor, foi sugerida pelo projeto de Lei 114/2011, da vereadora Aline Mariano.