Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU)

NOTÍCIAS

Mobilidade | 15.04.19 - 18h56

CTTU avança na regulamentação dos transportes por aplicativos

O processo teve início em 2018 e tem passado por várias etapas. O próximo passo será a publicação do edital de credenciamento, prevista para maio.

 

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) e da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), publicou no Diário Oficial deste sábado (13), o Decreto nº 32.381/2019, que regulamenta a Lei Municipal nº 18.528/2018. O texto detalha as normas para o fornecimento do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos. O próximo passo para a regulamentação da lei será a publicação do Edital de Credenciamento para as empresas de aplicativos, que tem previsão de publicação no mês de maio. A partir de então, as empresas operadoras terão 120 dias promover as adaptações necessárias conforme as regras dispostas na legislação municipal. Ao término desse prazo, a fiscalização será iniciada pelos agentes de trânsito da CTTU. 

O processo de regulamentação teve início em 2018, com o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal e a publicação da legislação, em novembro. Em 26 de março deste ano, foi publicado no Diário Oficial do Município um Termo de Especificações Técnicas para definir o formato que as empresas operadoras de transportes devem transmitir as informações sobre os condutores, os veículos e as viagens. Será exigido, por exemplo, os dados de condutores e dos veículos aptos e cadastrados na plataforma para o monitoramento das corridas. Além disso, será cobrado semanalmente o envio de dados sobre esses movimentos cadastrais e o quantitativo de corridas por veículo.

No mesmo dia, foi publicada uma Portaria Técnica com o conteúdo programático do curso, quesito que será exigido na fiscalização. Os temas abordados serão: relações humanas; conceitos relacionados com o tema acessibilidade e sua aplicabilidade prática; direção defensiva; legislação específica aplicada ao transporte remunerado privado individual de passageiros. Cada um deles tem duas horas de duração, totalizando uma certificação de oito horas. Conforme exigência da legislação municipal, apenas os condutores certificados poderão atuar nas empresas operadoras. O edital para credenciamento das instituições de ensino, com as exigências mencionadas anteriormente na portaria técnica, foi publicado no dia 4 de abril de 2019. As empresas interessadas em capacitar os condutores podem, a partir desta segunda-feira (15), iniciar o processo de credenciamento junto à CTTU.