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Cultura | 15.06.12 - 15h08

Prefeitura do Recife realiza recadastramento do Bolsa Família

Famílias beneficiadas pelo programa têm até o dia 31 de dezembro para atualizar os dados cadastrais

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Assistência Social, já iniciou a revisão cadastral de 2012 dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF), promovido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). No Recife, das 136 mil famílias beneficiárias, apenas 16.430, que estão há mais de dois anos sem atualizar seus dados, precisam realizar o recadastramento.

As famílias assistidas pelo PBF que não executarem a atualização até o dia 31 de dezembro terão benefício bloqueado em janeiro do próximo ano. Após o recadastramento, ele poderá ser desbloqueado.  Para realizar o processo, é necessária a apresentação do comprovante de residência, carteira de identidade, CPF ou título de eleitor, carteira de trabalho e previdência social de todos os membros da família. Os dependentes menores de 18 anos precisam levar certidão de nascimento e declaração escolar.

Além de receber aviso no comprovante de pagamento, as famílias que necessitam atualizar os dados cadastrais estão sendo comunicadas por meio de correspondências solicitando o comparecimento. Os beneficiários devem procurar o posto de atendimento do Bolsa Família, localizado na Empresa de Urbanização do Recife (URB), na Rua Oliveira Lima, nº 867 (Boa Vista), na data especificada na carta.

Para garantir o Bolsa Família, os beneficiados precisam manter os filhos na escola, a agenda de saúde em dia e, pelo menos, a cada dois anos, atualizar dados como renda, endereço e escola dos filhos. Quem ainda não possui o cadastro deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento, pelo telefone 0800.281.0313, e agendar o dia para atendimento.

Programa - O Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004; e com o decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.