Procon-Recife orienta consumidor sobre desistência de contratos de financiamento de veículo
O direito de arrependimento está previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor
Em decisões recentes, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ tem garantido aos consumidores o direito de desistir dos contratos de financiamento de veículo, até sete dias após a assinatura do documento. Ao perceber que o compromisso não cabe no orçamento, o consumidor deve buscar o cancelamento da compra amparado pelo artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, que garante o arrependimento no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato fora do estabelecimento bancário.
“Passado o primeiro momento da compra, o cliente pode perceber que não era o momento da aquisição do bem, então é legitimo o direito de arrependimento. A compra deve ser exercida de forma consciente para não gerar inadimplência, entre outros transtornos, por isso, é sempre recomendado o exercício do consumo consciente pesquisando, comparando preços, buscando descontos e sempre que possível optar pelo pagamento à vista”, orientou a diretora em exercício do Procon-Recife, Raquel Moraes.
O cancelamento também vale para as chamadas vendas porta-a-porta, contratos de multipropriedade, ofertas feitas pela Internet, e-mails, mala direta e canais de televisão.
Para orientações o consumidor pode ir ao Procon-Recife, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na rua Carlos Porto Carreiro, 156, na Boa Vista, levando originais e cópias dos contratos, notas fiscais, encartes, entre outros impressos que comprovem as irregularidades contratuais.