Decreto muda horário de funcionamento de quiosques e PCR aumenta fiscalização
A medida seria implantada dia 1º de outubro, mas com quebra de acordo, começa esta noite
A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) informa que, com a publicação do decreto nº 27.357 no Diário Oficial do Município de hoje (17), estipulando o horário de funcionamento dos quiosques da orla de 6h à meia-noite, a fiscalização já ocorrerá na noite desta terça e madrugada da quarta-feira (18). Com a mudança, esse tipo de operação será intensificada durante toda a semana.
Participam da operação fiscais da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) e agentes da Guarda Municipal. A medida é necessária para evitar festas que têm incomodado a vizinhança. Atualmente, são poucos os quiosques que funcionam após esse horário. Vale lembrar que o decreto amplia o horário, que antes era de 22h. No entanto, alguns quiosques insistiam em ficar abertos durante 24h.
O novo horário foi decidido após reuniões com a associação que representa os comerciantes e vários donos de quiosques. A mudança foi informada aos comerciantes há dez dias. No entanto, a pedido da associação, a medida seria iniciada apenas dia 1º de outubro.
A Semoc aceitou a solicitação, mas pediu bom senso para que não houvesse mais festas nesse período. O acordo foi descumprido e, após festa que ocorreu na noite do sábado (15), o decreto foi publicado. É importante lembrar que, na festa do sábado, a Secretaria de Segurança Urbana recebeu a denúncia e, junto com fiscais da Secon, fechou o quiosque de número 28 às 2h.
A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano informa que já foram lavrados, desde 2011, seis autos de infrações contra o proprietário do quiosque 28. No último sábado, os fiscais da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) constataram a reincidência do proprietário nas seis irregularidades cometidas anteriormente e, por isso, todas as multas dobram de valor. O total da nova multa será de R$ 12.560,56.
Segue abaixo o decreto publicado hoje (17):
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o poder que o Município detém para alterar os seus próprios atos, desde que fundados no interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o horário de funcionamento do comércio praticado nas edificações tipo quiosques situados na orla de Boa Viagem;
DECRETA:
Art. 1º O §2º, do artigo 2º, do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2º As atividades de comércio realizadas nos quiosques serão permitidas no horário de 6h à 00h (zero hora)."
Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, não modificados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de setembro de 2013.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano