Procon-Recife orienta consumidor sobre cobrança de taxas indevidas
De acordo com a orientação do Procon-Recife, no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito de restituição em dobro dos valores pagos pela cobrança de taxas de emissão de boleto ou carnê bancário. A proibição da cobrança também está prevista na Lei Estadual nº 14.422, em vigor desde 29 de setembro de 2011.
A diretora em exercício do Procon-Recife, Heidi Esteves Staben, explica que o alerta da cobrança de taxas indevidas é oportuno neste começo de ano, quando são feitas as matrículas escolares, compra e financiamento de veículos, abertura de empréstimos bancários ou compras nos cartões de crédito. “Os mecanismos para a prática abusiva são constantemente maquiados e muitas vezes os consumidores não sabem que a cobrança não é permitida pelo CDC. Em caso de dúvida, busquem orientação e devolução dos valores pagos”, adverte.
Na prática, os pais de alunos não devem ser cobrados pela emissão de boleto ou carnê de matrícula ou de mensalidade escolar. A cobrança abusiva também não é permitida na compra de veículo, quando são emitidas taxas de abertura de crédito ou pelos serviços de terceiros (despachante), que variam de R$ 2,90 a R$ 4,90. O valor é bem expressivo, se somado por cada folha do boleto impresso.
Para reparar o dano e fazer valer seus direitos, o consumidor deve buscar orientação do Procon-Recife. O serviço funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby. O serviço também está disponível para orientação ao consumidor pelo telefone 0800-281-1311 ou via Internet (procon@recife.pe.gov.br). Para facilitar o atendimento, o cidadão deve levar toda a documentação, como nota fiscal, contrato, ordem da carta de cobrança ou boletos, conforme o caso.