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Assuntos Jurídicos | 18.02.20 - 18h02

Procon Recife dá dicas sobre direitos dos consumidores durante o Carnaval

O órgão estará de plantão na Central do Carnaval, das 16h a 00h, nos dias de folia

 

O Procon Recife alerta os consumidores para que fiquem atentos aos seus direitos, também, durante  o período carnavalesco, assim como os fornecedores devem respeitar a legislação. Nesta época, são  comuns as queixas de consumidores que reclamam sobre produtos ou serviços.

Durante os dias de folia, equipes com 08 fiscais estarão  todos os dias, das 16h a meia-noite,  na Central do Carnaval, na Rua do Observatório, bairro do Recife, para dar orientação ao consumidor, receber denúncias e realizar  fiscalização. As denúncias poderão ser feitas também pelas redes sociais:   Instagran: @PROCONRECIFE | Facebook: PROCON RECIFE e ainda por email: PROCON@RECIFE.PE.GOV.BR.

O Procon Recife, órgão ligado à Procuradoria Geral do Município, relacionou algumas dicas e cuidados que o folião deve ter:

 

ALIMENTOS  E BEBIDAS

●     Verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação;

●     Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados;


BARES E RESTAURANTES

●     Guarde sempre os anúncios  e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento;

●     Lembre-se que é proibida  a cobrança de taxa mínima de consumação e taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras, principalmente em eventos públicos.

●     A taxa de 10% sobre o valor  do bom serviço prestado ao consumidor é opcional.

●     O "Couvert Artístico" pode  ser cobrado, desde que haja um show ou apresentação musical ao vivo de qualquer natureza cultural  ou artística , que deve constar no cardápio.


ESTACIONAMENTOS

●     Prefira estacionamentos  regulares com Zona Azul ou os privados e guarde sempre o comprovante para eventuais queixas;

●     É  obrigatória a emissão de recibo aos proprietários ou condutores dos respectivos veículos.

 

 

TÁXI

·         O  taxista não poderá rejeitar qualquer corrida dentro da Região Metropolitana do Recife e deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro, exceto os do TIP e os do Aeroporto que poderão realizar a cobrança através do modelo de sistema de bilhetagem antecipada,  devendo os preços das viagens serem reajustados de acordo com os valores estabelecidos na legislação vigente. Caso  ocorra algum problema, anote o número do termo de permissão do taxista, que deverá se encontrar visível aos usuários, e denuncie à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).

 

APLICATIVOS  DE TRANSPORTE INDIVIDUAL

●     Em caso  de cancelamento da viagem pelo (a) motorista ou por causa de algum erro do aplicativo, não deverá ser cobrado do consumidor quaisquer valores. É direito  do consumidor ser levado até o exato local contratado através da solicitação prévia no aplicativo, salvo em caso de  inacessibilidade.

●     Antes de entrar no veículo, verifique informações como: cor do veículo; modelo do veículo; placa do veículo; nome do (a) motorista e compartilhe essas informações com alguém de sua confiança.

●     Se o (a) motorista demonstrar ter ingerido bebida alcoólica ou estar alterado (a), não entre no veículo. Se já estiver em viagem, peça para descer do veículo.

●     Caso encontre  algum problema, formalize uma denúncia através do canal de atendimento disponibilizado pelo aplicativo ou procure o Procon Recife.

CAMAROTES E INGRESSOS

O consumidor deve ficar atento na compra de ingressos para  desfiles, blocos e festas em locais oficiais, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova caso haja o descumprimento  da oferta. Já nas ocasiões das compras sendo realizadas fora do estabelecimento  comercial (via internet, telefone, catálogos), o consumidor poderá desistir no prazo de 7 dias. De toda forma, é bom imprimir e organizar toda documentação na hora de viajar quando for necessário comprovar compra de algum abadá ou até mesmo de camarote.

Leve  sempre seu documento de identificação. Observe se as informações são claras e ostensivas quanto à forma de entrega e aquisições de serviços extras no local.