No primeiro dia de fiscalização, quiosques respeitam novo horário
O decreto começou a valer a partir da 0h desta quarta-feira (18) e todos respeitaram a nova norma
A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) começou a fiscalizar o funcionamento dos quiosques da orla de Boa Viagem desde à 0h desta quarta-feira. A ação foi possível graças à publicação do decreto nº 27.357 no Diário Oficial do Município do último dia 17, estipulando o horário de funcionamento dos quiosques da orla de 6h à meia-noite. No momento da fiscalização, apenas os quiosques 26, 27, 33, 38, 40 e 52 estavam abertos. No entanto, todos cumpriram a medida de forma amigável.
Participaram da operação fiscais da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) e da Gerência de Operações (Geop), além de agentes da Guarda Municipal. "Entregamos uma cópia do decreto, falamos como seria daqui para frente, todos aceitaram e fecharam. Até porque a medida foi acordada com os representantes dos quiosques", informou o chefe do Geop, Anísio Aziz.
A medida é necessária para evitar festas que têm incomodado a vizinhança. Vale lembrar que o decreto amplia o horário, que antes era até 22h, atendendo à solicitação dos proprietários dos quiosques. No entanto, alguns insistiam em ficar abertos 24h. Antes do decreto, eram poucos os quiosques que funcionavam depois de meia-noite.
O novo horário foi decidido após reuniões com a associação que representa os comerciantes e vários donos de quiosques. A mudança foi informada aos comerciantes há dez dias. No entanto, a pedido da associação, a medida seria iniciada apenas dia 1º de outubro.
A Semoc aceitou a solicitação, mas pediu bom senso para que não houvesse mais festas nesse período. O acordo foi descumprido e, após evento que ocorreu na noite do sábado (15), o decreto foi publicado. É importante lembrar que, na festa do sábado, a Secretaria de Segurança Urbana recebeu a denúncia e, junto com fiscais da Secon, fechou o quiosque de número 28 às 2h.
A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano informa que já foram lavrados, desde 2011, seis autos de infrações contra o proprietário do quiosque 28. No último sábado, os fiscais da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) constataram a reincidência do proprietário nas seis irregularidades cometidas anteriormente e, por isso, todas as multas dobram de valor. O total da nova multa será de R$ 12.560,56.
Segue abaixo o decreto publicado hoje (17):
DECRETO Nº. 27.357 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 EMENTA: Altera a redação do §2º, do artigo 2º, do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, que estabelece normas de utilização da orla marítima nos bairros do Pina, Brasília Teimosa e Boa Viagem.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o poder que o Município detém para alterar os seus próprios atos, desde que fundados no interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o horário de funcionamento do comércio praticado nas edificações tipo quiosques situados na orla de Boa Viagem;
DECRETA:
Art. 1º O §2º, do artigo 2º, do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2º As atividades de comércio realizadas nos quiosques serão permitidas no horário de 6h à 00h (zero hora)."
Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, não modificados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de setembro de 2013.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano