NOTÍCIAS

Meio Ambiente | 19.11.15 - 15h54

Debatidas novas regras para as infrações ambientais


Proposta da prefeitura atualiza Código de Meio Ambiente do Recife, cria novas punições e aumenta o valor das multas para infratores

A Prefeitura do Recife pretende endurecer o tratamento com quem causa danos ao meio ambiente na cidade, estabelecendo novas punições e multas mais pesadas. A minuta de Projeto de Lei que altera o Código de Meio Ambiente da Cidade foi apresentada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), nesta quarta-feira (18), e aprovada pelos membros do Conselho de Municipal de Meio Ambiente (COMAM), em reunião extraordinária. Pela proposta, as multas poderão chegar até R$ 50 milhões.

Essa será a primeira vez, desde a sua criação em 1996, que o Código de Meio Ambiente do Recife passará por mudanças na parte em que trata dos crimes e punições. Ao longo de quase 20 anos, a legislação só recebeu atualizações referentes ao licenciamento. “Nós intensificamos as atividades de fiscalização nos últimos anos. Apesar disso, notamos as punições não estavam mais correspondendo com a realidade de hoje e, para sermos mais efetivos nas ações, tínhamos que mudar isso”, explicou a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Cida Pedrosa, acrescentado que o projeto de lei será encaminhado à Câmara de Vereadores.

Seguindo a Lei Federal de infrações ambientais, a proposta da prefeitura prevê o aumento das multas que hoje variam de R$ 50 a R$ 250 mil, para valores de R$ 200 até R$ 50 milhões. Também cria a possibilidade de punir infratores com multas diárias. Isto é, quando uma pessoa ou empresa é autuada por um dano ambiental e ela não para de cometer o crime, poderá receber sanções cujos valores vão acumulando a cada dia.

De acordo com o chefe da divisão de normatização da SMAS, Rômulo Faria, a lei em vigor considera muitas infrações de caráter leve, a exemplo de cortar árvore sem autorização, falta de licenciamento ambiental para construções e até poluição sonora. “Quando o caso é considerado leve, o órgão ambiental hoje tem, por obrigação, aplicar uma advertência por escrito. Apenas no caso de reincidência, podemos aplicar multas e essas só chegam a R$ 5 mil. A minuto torna as punições mais severas e adequadas à nossa realidade”, frisou.

A proposta ainda contempla outros tipos de penalidades que não existe na lei atual, como apreensão e destruição de produtos, suspensão de vendas e produção de materiais, além de penas restritivas de direito. “O olhar sobre o meio ambiente mudou nesses quase 20 anos. Por isso, precisamos de instrumentos mais modernos. Agora, prevemos que o infrator ainda pode ter suas licenças suspensas ou canceladas, além de perder incentivos fiscais e ser impedido de contratar com a administração pública”, detalhou.

Mais fiscalização – Os agentes da Brigada Ambiental também passam a ter mais atribuições. Segundo o documento, eles poderão autuar quem comete danos à natureza, atividade hoje restrita aos analistas da Secretaria de Meio Ambiente. “Essa alteração é muito importante, pois amplia nosso poder de fiscalização e proteção das áreas verdes do município”, concluiu Cida Pedrosa.