Vinte mil recifenses com deficiência e idosos ainda precisam se inscrever no Cadastro Único
Cerca de 20 mil pessoas com deficiência e idosas que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não são inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) precisam fazer a inscrição para não deixarem de receber o benefício social garantido pelo Governo Federal a quem não pode prover a própria manutenção. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife (SDSJPDDH) convoca as mais de 11 mil pessoas com deficiência e os quase nove mil idosos que ainda faltam se inscrever a se dirigirem à Central de Atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais, localizada no bairro de Santo Antônio, ou a um dos 12 Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) da cidade.
Estar inscrito no Cadastro Único é uma nova exigência do Governo Federal para que não haja a descontinuidade do pagamento do benefício no valor de um salário mínimo mensal. Nesta quarta-feira (19), o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) divulgou que os benefícios só começarão a ser suspensos a partir de abril, de acordo com a data de aniversário dos beneficiários.
Quem faz aniversário de janeiro a março pode ter o benefício suspenso em abril se até este mês não tiver feito a inscrição no Cadastro Único. Já quem faz aniversário de abril a junho, pode ter o BPC bloqueado a partir de julho. Os beneficiários que fazem aniversário de julho a setembro podem ter o benefício suspenso a partir de outubro, enquanto os aniversariantes de outubro a dezembro podem ter o BPC bloqueado em janeiro de 2020, se daqui a um ano ainda não tiverem se cadastrado. O benefício poderá ser reativado quando o Governo Federal identificar a inscrição no Cadastro Único. O beneficiário poderá avisar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se cadastrou no CADÚnico de forma presencial ou por telefone.
A inscrição no Cadastro Únic pode ser feita pelo próprio beneficiário ou por qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos e more com a pessoa idosa ou com deficiência. É necessário levar documentos de todas as pessoas da casa: RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor, comprovante de residência e, no caso das crianças, registro de nascimento.
O endereço da Central de Atendimento do Cadastro Único do Recife é Rua do Imperador Dom Pedro II, n° 307, bairro de Santo Antônio. Uma lista com os endereços dos Cras está disponível no site da Prefeitura do Recife. O horário de funcionamento vai das 7h às 17h. Quem tiver dúvidas pode ligar para o telefone 0800 707 2003.
É importante lembrar que tanto a Central de Atendimento do Cadastro Único como os CRAS da Prefeitura do Recife atendem apenas os beneficiários que residem na capital pernambucana. Os beneficiários do BPC que já são inscritos no Cadastro Único não precisam procurar a Central e os Cras, a menos que precisem comunicar a atualização de algum dado, como por exemplo a mudança de endereço. O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos. A desatualização das informações também pode levar à suspensão do benefício, que é a única fonte de renda de muitas famílias.
QUEM TEM DIREITO – O Benefício de Prestação Continuada é garantido às pessoas idosas com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade de prover a própria manutenção, mesmo que não tenham contribuído para a previdência. Para receber o benefício assistencial no valor de um salário mínimo, a renda da família dividida pelo total de pessoas da casa deve ser menor que R$ 238,50 (um quarto do salário mínimo).
Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, que é concedida a quem contribuiu com a Previdência Social. Uma forma fácil de distinguir é observando o recebimento ou não do 13º salário, que só é pago aos aposentados (seja por tempo de contribuição ou por invalidez). Os aposentados não precisam se inscrever no Cadastro Único.
Cronograma divulgado pelo Governo Federal:
Lote | Período de aniversário do beneficiário | Competência inicial da suspensão |
1º | 01/01 a 31/03 | Abril de 2019 |
2º | 01/04 a 30/06 | Julho de 2019 |
3º | 01/07 a 30/09 | Outubro 2019 |
4º | 01/10 a 31/12 | Janeiro de 2020
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