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Agenda do Prefeito | 20.01.16 - 19h23

Geraldo sanciona Lei que atualiza diretrizes de funcionamento de postos de combustíveis

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A regulamentação, assinada nesta quarta (20), é pioneira no Brasil quanto à segurança urbana e ambiental. A medida vai determinar o funcionamento adequado para os estabelecimentos no Recife. (Foto: Inaldo Lins/PCR)

 

O Recife agora vai contar com uma normativa específica para o funcionamento dos Postos de Abastecimento de Combustíveis Automotivos. Na tarde desta quarta-feira (20), o prefeito Geraldo Julio sancionou a Lei Municipal 18.212/2016, que determina os procedimentos de licenciamento, construção e instalação de postos na cidade. Encaminhada para a Câmara dos Vereadores em outubro de 2015, a proposta foi aprovada em 16 de dezembro do mesmo ano, e simplifica a Lei Municipal 16.786/2002, atualizando as normativas de funcionamento dos estabelecimentos.

"Esse é um modelo de Lei pioneiro no Brasil, que certamente será usado em outras cidades brasileiras".

"Essa medida vai trazer uma melhoria para a cidade do ponto de vista urbano, uma vez que estamos cuidando dos impactos causados por estes estabelecimentos, e também na questão ambiental, observando exigências necessárias para o funcionamento adequado, além do ambiente de negócios, já que as empresas de combustíveis em nossa cidade geram mais de 5 mil empregos que agora atuam sob essa regulamentação. Esse é um modelo de Lei pioneiro no Brasil, que certamente será usado em outras cidades brasileiras", destacou o prefeito Geraldo Julio.

As adequações propostas na Lei determinam normas urbanísticas, instaurando condições reais de ocupação e funcionamento dos postos de combustíveis,  com o foco na proteção ambiental. A medida é fruto de um trabalho realizado pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smas) em conjunto com Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Pernambuco (Sindicombustíveis).

De acordo com o presidente do Sindicato de Combustíveis de Pernambuco (Sindicombustíveis-PE), Alfredo Pinheiro Ramos, a sanção da Lei vai permitir uma maior segurança para o funcionamento dos estabelecimentos. "Há mais de vinte anos esperávamos por uma lei que  contemplasse e  facilitasse os novos investimentos. Conseguimos fazer uma discussão ampla com essa gestão, fomos ouvidos e a partir deste diálogo criamos essas condições dos empresários puderem fazer seus investimentos e dentro da lei, cumprindo medidas legais, com a garantia que isso não vai acarretar prejuízos para a cidade, para a população e nem para a nossa atividade", destacou.

Sobre as novas normas, o secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Braga, detalhou: "Serão estabelecidas condições mínimas para a construção dos postos de combustíveis, com terrenos de até 900 m² e testadas mínimas de 50 m e 30 m, a depender da localização. Também será impedida a construção de postos em lotes com distância inferior a 200 m de túneis, pontes, viadutos e depósitos inflamáveis, e garante o respeito às Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEHP)", explicou o secretário.