CTTU dá início ao credenciamento de aplicativos de táxis
De acordo com a lei nº 18.176/2015, as empresas precisam fazer o cadastramento obrigatório junto ao órgão
Teve início nesta quarta-feira (20), na sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), o credenciamento das empresas que fazem uso de aplicativos de táxis no Recife. O uso de serviços que realizam a intermediação entre passageiros e taxistas foi regulamentado em abril e, a partir de hoje, as empresas operadoras e administradoras destes serviços já podem se regularizar mediante o credenciamento obrigatório na Companhia. A medida promove maior segurança e comodidade aos usuários e ampliação da rede de clientes pelos taxistas.
De acordo com o que determina a Lei Municipal nº 18.176/2015, regulamentada por decreto publicado em abril, todas as empresas que operam, administram ou fazem uso de software destinado à oferta, contratação ou intermediação de serviço individual de transporte de passageiros (táxis), precisam efetuar o credenciamento prévio nos órgãos da gestão municipal de trânsito para estarem aptas a funcionar. Os interessados deverão seguir os passos listados no edital e entregar toda a documentação necessária na sede da CTTU, Rua Frei Cassimiro, 91, bairro de Santo Amaro, a partir do dia 20 de julho, das 9h às 12h ou das 14h às 16h. A documentação fornecida pela empresa passará por análise para que, só então, a credencial seja liberada para a implementação dos serviços. Em sendo identificados quaisquer problemas com os dados dos proponentes, as solicitações de credenciamento podem ser negadas pelo órgão.
Para Roberto Lyra, Gerente Geral de Transporte da CTTU, o credenciamento das empresas vai oferecer mais benefícios para os usuários e taxistas. "Após o credenciamento junto à CTTU, o taxista poderá ampliar a demanda de clientes, uma vez que o mesmo estará operando em uma rede online de serviço. E para os usuários, a segurança será maior, pois eles poderão identificar o taxista com foto e informações do veículo, como modelo e número da placa de identificação", afirma Roberto.
É importante destacar que a Lei Municipal 18.176/2015 não trata de aplicativos equivalentes ao Uber, que não utilizam táxis no serviço. Nestes casos, a regulamentação é feita pela Lei Federal nº 12.468/2011 que trata das atividades de transporte remunerado de passageiros, seja coletivo, escolar ou individual, e que, em seu artigo 2º, determina que “É atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros"
FISCALIZAÇÃO – As atividades exercidas pelas empresas credenciadas serão fiscalizadas pela CTTU, por intermédio da Gerência Geral de Transporte. No caso de serem detectados descumprimentos das normas listadas no edital, os responsáveis poderão ser penalizados administrativamente ou mediante a cassação temporária ou definitiva da credencial.