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Segurança Cidadã | 22.03.19 - 11h23

Instrumentos Urbanísticos serão debatidos em oficinas na próxima semana

O cronograma das discussões faz parte do trabalho do Plano de Ordenamento Territorial organizado e coordenado pela Secretaria de Planejamento Urbano do Recife.

 

Dando continuidade ao trabalho de regulamentações e revisões das Leis urbanísticas do Recife, a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan) realiza, na próxima semana (25, 26 e 27/03), um ciclo de oficinas sobre instrumentos urbanísticos. A formulação dessas Leis específicas será discutida com a sociedade ao longo dos próximos meses até que sejam encaminhadas, como Projetos de Lei, para a Câmara Municipal. O cronograma faz parte do trabalho realizado dentro do Plano de Ordenamento Territorial, que tem a coordenação do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), órgão técnico de planejamento urbano ligado à Seplan.

Direcionadas aos representantes de entidades, organizações e movimentos ligados à temática urbanística, as oficinas serão realizadas na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). O primeiro encontro, que acontecerá na próxima segunda-feira (25), a partir das 18h, será de nivelamento das informações. Os dois dias seguintes serão destinados aos trabalhos em grupos específicos, sendo a terça-feira (26), à tarde, voltado para entidades profissionais acadêmicas de pesquisa, conselhos profissionais e poder público; e à noite para representantes de ONGs, sindicatos e movimentos sociais e populares com atuação na temática urbana ou ambiental. A última oficina, na quarta-feira (27), será realizada no período da tarde sendo destinada aos representantes dos segmentos empresariais.

De caráter técnico e sem custo, as oficinas são destinadas aos representantes desses grupos específicos e as informações com o conteúdo dos encontros estão disponíveis no site http://planodiretordorecife.com.br/wp-content/uploads/2019/03/Cartilha-dos-Instrumentos.pdf. As inscrições se darão uma hora antes do início das atividades de cada dia agendado. Para a oficina de nivelamento serão destinadas 135 vagas, conforme a capacidade do auditório Dom Helder Câmara, térreo do Bloco A, da Unicap. Para as demais oficinas, serão oferecidas 90 vagas por dia e as atividades acontecerão no 2º andar do Bloco D, da Unicap. Em todos os casos, as pessoas interessadas em participar devem apresentar, no ato da inscrição, um documento de identificação com foto.

As oficinas divididas por segmento têm por objetivo promover uma discussão sobre os principais instrumentos urbanísticos previstos no Projeto deLei do Plano Diretor, visando à formulação de uma proposta para sua regulamentação, com vistas à sua efetiva aplicação. Durante as oficinas serão debatidos os seguintes instrumentos urbanísticos: Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC); IPTU-Progressivo; Desapropriação Mediante Pagamento em Títulos da Dívida Pública; Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e Transferência do Direito de Construir (TDC). Todos previstos no Plano Diretor do Recife.

Esses instrumentos estão diretamente ligados a um dos grandes desafios a serem enfrentados pelos centros urbanos: a busca por soluções voltadas à função social da propriedade. Às vezes, alguns imóveis e terrenos não têm uso algum e o trabalho, a partir dessas regulamentações, é buscar dar utilidade a esses espaços, tornando o ambiente urbano melhor aproveitado e distribuído, com infraestruturas capazes de gerar uma cidade melhor para se viver.

Instrumentos Urbanísticos - As Leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo são instrumentos que orientam, em conjunto com o Plano Diretor, a forma e a intensidade da ocupação do solo na cidade pelas edificações. Estabelecem também limites, visando à conservação do meio ambiente e patrimônio histórico e cultural existente na cidade.

No mesmo sentido, os instrumentos urbanísticos, previstos no Plano Diretor, atuam de maneira específica na solução de problemas que atingem parcelas do território do município. A sua aplicação coordenada possibilita a conservação do patrimônio cultural e ambiental, assim como a captação de recursos para investimentos públicos voltados para a produção de moradias, urbanização de favelas, implantação de infraestrutura e equipamentos urbanos e melhorias no sistema viário e transporte público.

Conhecendo cada um dos instrumentos urbanísticos que fazem parte das oficinas:

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) e Desapropriação Mediante Pagamento em Títulos da Dívida Pública - Faz parte do conjunto de ferramentas desenvolvidas pelo Estatuto da Cidade para o controle do uso e da ocupação do solo urbano de forma a evitar a retenção de terrenos e imóveis vazios que não cumprem sua função social. Trata-se de uma notificação ao proprietário para que ele possa realizar e comprovar o parcelamento, edificação e/ou utilização do terreno ou edificação, nos prazos preestabelecidos.

IPTU Progressivo – Esse instrumento está atrelado ao PEUC. Assim, caso o proprietário não cumpra com a função social do seu imóvel por meio do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória, o Poder Público poderá aplicar o IPTU Progressivo, ou seja, o valor do IPTU receberá um aumento anual, também por um período determinado, para estimular que o terreno ou imóvel cumpra sua função social. O PEUC só se viabiliza associado ao IPTU Progressivo no Tempo.

Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) – É o instrumento que confere poder aos municípios de “vender” o potencial construtivo adicional de um imóvel, desde que o zoneamento do Plano Diretor permita. O potencial construtivo diz respeito a quanto é possível de construir no terreno. Os recursos provenientes das contrapartidas financeiras provenientes da OODC, referentes ao potencial construtivo adicional, serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano para aplicação nas melhorias das infraestruturas urbanas.

Transferência do Direito de Construir (TDC) - Trata da autorização conferida pelo poder público ao proprietário de imóvel urbano a exercer em outro local ou vender o seu direito de construir até o coeficiente de aproveitamento básico previsto no Plano Diretor. A TDC permite redirecionar o direito de construir de uma área não propícia, ou de um imóvel preservado, para outra mais adequada, assegurando o aproveitamento econômico de um bem ao proprietário de imóvel situado em local onde houve limitações ao direito de construir até o coeficiente de aproveitamento básico, em benefício do interesse público.

Sobre o Plano de Ordenamento Territorial – O Plano contempla as revisões do Plano Diretor do Recife (2008), da Lei de Parcelamento (1997) e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (1996). Além deles, faz parte do trabalho a regulamentação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Transferência do Direito de Construir e o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórias e Imposto Predial Territorial Progressivo (IPTU Progressivo).  Esse processo completo inclui no mínimo a realização de 10 ciclos participativos a serem executados até o segundo semestre deste ano.

A primeira fase desse cronograma foi concluída no final do ano passado com a revisão do Plano Diretor, principal Lei urbanística da cidade, e o seu encaminhamento à Câmara Municipal. Agora, o Projeto de Lei aguarda os trâmites do Legislativo Municipal para ser apreciado e votado pelos vereadores.