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Cultura | 22.08.13 - 15h59

Prefeitura do Recife interdita casa de show na Zona Norte

[caption id="attachment_37590" align="alignleft" width="680"] A ação verificou que o Capibar não possuía Alvará de Funcionamento nem estrutura para realizar shows. (Foto:Ivanildo Francisco/PCR)[/caption]

Em mais uma ação de fiscalização em casas de festas do Recife, a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) e o Corpo de Bombeiros interditaram, na manhã desta quinta-feira (22), o Capibar, localizado no bairro de Casa Forte, Zona Norte do Recife. O local não possuía Alvará de Funcionamento e Localização, autorização dos bombeiros e nem a estrutura necessária para receber o público. Os donos do estabelecimento só poderão reabrir quando se regulamentarem.

De acordo com o tenente Antônio Sabino, do Corpo de Bombeiros, o proprietário do Capibar tem até cinco dias para se adequar às normas. "Não tem extintor, iluminação adequada, não possui saída de emergência e não tem guarda-corpo, equipamento utilizado para evitar que as pessoas caiam no rio", disse tenente Sabino. Além disso, as escadas de acesso e a porta de entrada não têm a largura adequada.

Depois de regularizados com os bombeiros, os donos do Capibar devem solicitar alvará de funcionamento na 3ª Gerência Regional da Secon, assinar o Termo de Responsabilidade disponível no site da prefeitura e informar a capacidade do local, que é de 200 pessoas.

"O proprietário deverá comparecer à gerência regional o mais breve possível para regularizar a documentação e solicitar um alvará de acordo com a atividade exercida, casa de shows", explicou a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim. Desde o início do ano, 43 espaços de festas foram vistoriados no Recife. Destes, 6 foram interditados e 28 notificados pela Secretaria-Executiva de Controle Urbano. As vistorias acontecem uma vez por semana.

TERMO DE RESPONSABILIDADE – Desde o fim do mês passado, boates e casas de shows do Recife precisam assinar termo de responsabilidade, afirmando que cumprem normas de segurança, e apresentar na entrada do estabelecimento adesivo com a capacidade máxima do local. Os proprietários de boates, casas noturnas e de festas infantis devem imprimir o termo de responsabilidade e o modelo do adesivo de capacidade máxima permitida no site da Prefeitura do Recife. A obrigatoriedade é feita através do decreto nº 27.248/2013.