Secretaria de Política Urbana e Licenciamento

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Política Urbana | 22.11.21 - 17h26

Mercados públicos e feiras do Recife terão gestão mais democrática e participativa

Projeto de Lei enviado para apreciação da Câmara de Vereadores estabelece novas regras para modernizar a administração dos espaços. Exploração de espaços comerciais se dará por licitação.

Com vistas à melhor gestão de mercados públicos, pátios de feira e centros comerciais do município, a Prefeitura do Recife encaminhou, na última quinta-feira (18), para apreciação da Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei (PL) que prevê  novas regras de utilização, ocupação e administração desses espaços, estabelecendo direitos e obrigações do poder público e dos permissionários. O objetivo é implantar uma gestão democrática e participativa dos equipamentos.

Pelo PL, os mercados públicos, pátios de feira, centros comerciais e praças de alimentação são bens de uso especial do município, destinando-se ao empreendedor para o "fomento da economia popular e/ou solidária, sendo vedada a participação de franquias nos seus espaços comerciais". No que diz respeito às permissões, o texto dá conta de que a utilização dos espaços comerciais será deferida mediante autorização ou permissão de uso, outorgada a título precário, oneroso, sem prazo determinado, com revisões a cada dois anos quanto ao cumprimento do interesse público, podendo ser revogada.

O Projeto estabelece a Autarquia de Serviços Urbanos do Recife (CSURB) como administradora dos espaços, cabendo à autarquia a atribuição de firmar contratos de concessão, permissão, parceria público-privada, cooperação, gestão de atividades, bem como outras parcerias e formas associativas, societárias ou contratuais dos bens públicos. 

Entre as normativas do PL, a permissão de uso para exploração de espaços comerciais nos mercados, pátios de feira e centros comerciais se dará por meio de prévio procedimento licitatório, bem como na forma de Chamamento Público condicionado ao termo do edital que dará publicidade ao procedimento de seleção, com publicação no Diário Oficial do Município.

Entre as atribuições dos permissionários, o projeto de lei do Executivo municipal prevê:

* Manutenção do pagamento mensal da retribuição pecuniária de uso de seu espaço comercial, sob pena de revogação da permissão; 

* Colocação, em local visível do espaço comercial, para fins de exposição pública, Termo de Permissão de Uso e Licença da Vigilância Sanitária, quando couber;

* Uso, por parte de funcionários, prepostos, contratados e fornecedores, do crachá de identificação padronizado e definido pela Administração:

* Respeito às disposições estruturais e de higiene do espaço comercial sob sua responsabilidade, mantendo-o em absoluto estado de conservação e asseio, cooperando com a Administração na limpeza das áreas adjacentes;

* Cumprimento da legislação concernente ao seu ramo de atividade no que diz respeito à segurança alimentar e ambiental, devendo os permissionários que trabalham com alimentos, especialmente peixes, crustáceos, mariscos, laticínios e derivados, aves e carnes observar e fazer cumprir as orientações e posturas estabelecidas pelos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, relativas à comercialização, exposição e estocagem de gêneros da espécie;

A não observância dessa e de outras normas previstas no projeto pode resultar em sanções que vão de multa até a revogação da permissão, passando pela interdição do local.

Após a concessão da permissão, os comerciantes terão 90 dias para se instalar e dar início às atividades comerciais, ficando isento do pagamento mensal do uso do espaço. Depois desse período, os valores serão cobrados mediante normativa da CSURB, podendo ter reajustes anuais. Esse valor pago ao órgão não inclui água ou energia, que ficam sob responsabilidade do permissionário.

Pela proposta de lei, fica proibida a locação, sublocação, arrendamento, transferência, empréstimo ou cessão a terceiros, com exceção de uma única vez mediante termo de autorização da Autarquia. Em caso de mudanças da categoria do serviço e atividade do box, se torna necessário uma solicitação prévia à CSURB como parte das principais obrigações dos permissionários. 

Por último, as disposições finais e transitórias preveem que as permissões de uso outorgadas anteriormente à vigência da atualização da norma continuarão em vigor e, em casos de inadimplência, serão permitidas condições especiais para que o permissionário quite a dívida existente com o órgão