Educação | 23.12.20 - 12h49
Estudantes da rede municipal terão recarga de cartão de alimentos disponível para o Natal
Ao todo mais de 92 mil alunos vão ser beneficiados. Medida, que teve investimento de R$ 5,5 milhões, garante segurança alimentar das famílias e também fomenta economia da capital (Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR)
A Prefeitura do Recife por meio da Secretaria de Educação, realiza nesta quinta-feira (24), a recarga do Cartão Alimentação, no valor de R$60 por aluno matriculado, para os mais de 92 mil alunos da rede municipal de educação do Recife.
O secretário de Educação do Recife, Bernardo D´Almeida destacou a importância do benefício. “Este foi um ano muito difícil, mas estamos em uma data muito especial e ficamos felizes com mais essa missão feita. Garantir a segurança alimentar dos nossos alunos e de seus familiares é o nosso maior desafio, tanto é que fomos a primeira capital do país a iniciar a distribuição de kits alimentares, ainda no primeiro dia de recesso das aulas, em 18 de março, para suprir a merenda que os alunos faziam no horário em que estariam em aula”, afirmou D´Almeida.
O Recife foi a primeira capital brasileira a suspender as aulas, protegendo alunos, professores e demais colaboradores da rede municipal de ensino devido à pandemia do novo coronavírus. Mesmo assim, a segurança alimentar foi garantida na mesa desses estudantes com a distribuição de mais de 800 mil cestas e kits de alimentação e limpeza para as famílias desses alunos. Em novembro a Secretaria de Educação passou a fornecer Cartões Alimentação, num investimento inicial de R$ 14 milhões. Como forma de não perder o vínculo de aprendizagem com a escola, a Secretaria Municipal de Educação também disponibilizou kits pedagógicos a cada entrega de cestas básicas, de acordo com o ano de ensino de cada aluno.
O cartão pode ser utilizado em mais de 358 locais do Recife.Para informações a Seduc disponibilizou, por meio da Gerência Geral de Alimentação os telefones 3355-9101, 9132 e 9147 e também o WhatsApp do DISK Merenda: 81 99428-1706.