CTTU inicia agendamento online para recadastramento anual e demais serviços oferecidos ao taxista
A partir do dia 1º de fevereiro, todos os atendimentos referentes ao Sistema Municipal de Táxi do Recife serão feitos, exclusivamente, após agendamento prévio no site da CTTU
A Prefeitura do Recife, por meio da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) inicia, nesta quinta-feira (24), o agendamento online para os atendimentos vinculados ao Serviço Municipal de Táxi (SMTX/Recife), especialmente para o recadastramento anual de permissionários (donos do veículo) e condutores auxiliares (motorista que pode dirigir qualquer táxi), cujo calendário anual começará em fevereiro e seguirá até dezembro. Os atendimentos serão feitos na sede da CTTU, das 8h às 13h.
Para fazer o agendamento do recadastramento anual ou de outros serviços, o taxista deverá acessar o site da CTTU (cttu.recife.pe.gov.br) e clicar no ícone "Táxi", no lado direito da tela, ou clicar na aba "Serviços" no menu principal. O solicitante deve atentar para o prazo anual e realizar o agendamento com antecedência. Além disso, junto à documentação, será preciso apresentar um endereço de e-mail.
Durante o procedimento, o titular da permissão ou condutor auxiliar irá tirar uma fotografia para registro, cadastrar um e-mail e uma senha, além de apresentar os documentos previstos no decreto de janeiro/2019, que regulamenta o procedimento. Após a entrega da documentação, será dada uma autorização para vistoria do veículo. Após a validação dos documentos, o taxista receberá um e-mail para retirar o Termo de Permissão (TP), a Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC) e o Selo de Credenciamento na sede da CTTU. O taxista deve manter esta documentação em mãos e disponível para apresentar em caso de fiscalização.
Os permissionários que não cumprirem o prazo previsto no calendário anual de recadastramento estarão submetidos a uma multa de 50 km tarifários (tarifa paga pelo km rodado no táxi), que corresponde a R$ 124,50. Se o atraso for referente ao ano anterior, a multa será de 200 km tarifários, que compreende R$ 498,00. Já os condutores auxiliares não pagam multa no atraso do serviço, mas se forem flagrados sem o recadastramento atualizado, podem ser notificados com multa de até R$240,00 e ter o veículo removido.
SERVIÇO - No site da CTTU (cttu.recife.pe.gov.br), é possível conferir os demais serviços que passarão a ser realizados mediante agendamento, e a respectiva documentação necessária para cada tipo de atendimento oferecido ao taxista. Na tabela abaixo, segue o prazo para recadastramento anual dos permissionários e dos condutores auxiliares em 2019. O atendimento ao público na CTTU funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na Rua Frei Cassimiro, 91, em Santo Amaro.
Prazo de recadastramento anual de permissionários de táxi em 2019 | |
PLACAS | PERÍODO |
Terminação 1 | 01/02 a 28/02/2019 |
Terminação 2 | 01/03 a 29/03/2019 |
Terminação 3 | 01/04 a 30/04/2019 |
Terminação 4 | 02/05 a 31/05/2019 |
Terminação 5 | 03/06 a 28/06/2019 |
Terminação 6 | 01/07 a 31/07/2019 |
Terminação 7 | 01/08 a 30/08/2019 |
Terminação 8 | 02/09 a 30/09/2019 |
Terminação 9 | 01/10 a 31/10/2019 |
Terminação 0 | 01/11 a 29/11/2019 |
Prazo de recadastramento anual de condutores auxiliares de táxi em 2019 | |
FIC (Ficha de Identidade e Credencial) | PERÍODO |
0001A a 1000A | 01/02 a 28/02/2019 |
1001A a 2000A | 01/03 a 29/03/2019 |
2001A a 3000A | 01/04 a 30/04/2019 |
3001A a 4000A | 02/05 a 31/05/2019 |
4001A a 5000A | 03/06 a 28/06/2019 |
5001A a 6000A | 01/07 a 31/07/2019 |
6001A a 7000A | 01/08 a 30/08/2019 |
7001A a 8000A | 02/09 a 30/09/2019 |
8001A a 9000A | 01/10 a 31/10/2019 |
A partir de 9001A | 01/11 a 29/11/2019 |