Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU)

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Mobilidade | 24.01.19 - 12h19

CTTU inicia agendamento online para recadastramento anual e demais serviços oferecidos ao taxista

A partir do dia 1º de fevereiro, todos os atendimentos referentes ao Sistema Municipal de Táxi do Recife serão feitos, exclusivamente, após agendamento prévio no site da CTTU

 

A Prefeitura do Recife, por meio da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) inicia, nesta quinta-feira (24), o agendamento online para os atendimentos vinculados ao Serviço Municipal de Táxi (SMTX/Recife), especialmente para o recadastramento anual de permissionários (donos do veículo) e condutores auxiliares (motorista que pode dirigir qualquer táxi), cujo calendário anual começará em fevereiro e seguirá até dezembro. Os atendimentos serão feitos na sede da CTTU, das 8h às 13h.

Para fazer o agendamento do recadastramento anual ou de outros serviços, o taxista deverá acessar o site da CTTU (cttu.recife.pe.gov.br) e clicar no ícone "Táxi", no lado direito da tela, ou clicar na aba "Serviços" no menu principal. O solicitante deve atentar para o prazo anual e realizar o agendamento com antecedência. Além disso, junto à documentação, será preciso apresentar um endereço de e-mail.

Durante o procedimento, o titular da permissão ou condutor auxiliar irá tirar uma fotografia para registro, cadastrar um e-mail e uma senha, além de apresentar os documentos previstos no decreto de janeiro/2019, que regulamenta o procedimento. Após a entrega da documentação, será dada uma autorização para vistoria do veículo. Após a validação dos documentos, o taxista receberá um e-mail para retirar o Termo de Permissão (TP), a Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC) e o Selo de Credenciamento na sede da CTTU. O taxista deve manter esta documentação em mãos e disponível para apresentar em caso de fiscalização.

Os permissionários que não cumprirem o prazo previsto no calendário anual de recadastramento estarão submetidos a uma multa de 50 km tarifários (tarifa paga pelo km rodado no táxi), que corresponde a R$ 124,50. Se o atraso for referente ao ano anterior, a multa será de 200 km tarifários, que compreende R$ 498,00. Já os condutores auxiliares não pagam multa no atraso do serviço, mas se forem flagrados sem o recadastramento atualizado, podem ser notificados com multa de até R$240,00 e ter o veículo removido.

SERVIÇO -  No site da CTTU (cttu.recife.pe.gov.br), é possível conferir os demais serviços que passarão a ser realizados mediante agendamento, e a respectiva documentação necessária para cada tipo de atendimento oferecido ao taxista. Na tabela abaixo, segue o prazo para recadastramento anual dos permissionários e dos condutores auxiliares em 2019. O atendimento ao público na CTTU funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na Rua Frei Cassimiro, 91, em Santo Amaro. 

 

 

Prazo de recadastramento anual de permissionários de táxi em 2019

PLACAS

PERÍODO

Terminação 1

01/02 a 28/02/2019

Terminação 2

01/03 a 29/03/2019

Terminação 3

01/04 a 30/04/2019

Terminação 4

02/05 a 31/05/2019

Terminação 5

03/06 a 28/06/2019

Terminação 6

01/07 a 31/07/2019

Terminação 7

01/08 a 30/08/2019

Terminação 8

02/09 a 30/09/2019

Terminação 9

01/10 a 31/10/2019

Terminação 0

01/11 a 29/11/2019

 

 

Prazo de recadastramento anual de condutores auxiliares de táxi em 2019

FIC (Ficha de Identidade e Credencial)

PERÍODO

0001A a 1000A

01/02 a 28/02/2019

1001A a 2000A

01/03 a 29/03/2019

2001A a 3000A

01/04 a 30/04/2019

3001A a 4000A

02/05 a 31/05/2019

4001A a 5000A

03/06 a 28/06/2019

5001A a 6000A

01/07 a 31/07/2019

6001A a 7000A

01/08 a 30/08/2019

7001A a 8000A

02/09 a 30/09/2019

8001A a 9000A

01/10 a 31/10/2019

A partir de 9001A

01/11 a 29/11/2019