Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU)

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Mobilidade | 24.04.17 - 15h08

CTTU intensifica fiscalização para remover veículos abandonados das ruas do Recife

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A ação está sendo realizada ao longo do mês de abril e atende à Lei Municipal nº 17.936/2013, que prevê a remoção de veículos abandonados nas vias públicas da cidade (Foto: Inaldo Lins/PCR)

 

A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) elaborou mais uma operação especial com o intuito de promover a melhoria da mobilidade urbana. A ação, que está sendo realizada ao longo do mês de abril, consiste em intensificar a fiscalização para remover os veículos emplacados com sinais de abandono que permanecem nas vias públicas da cidade, mesmo após os proprietários terem sido notificados. O trabalho de mapeamento e remoção desses automóveis acontece desde maio de 2014, em atendimento a Lei Municipal nº 17.936/2013, que prevê a remoção de veículos com sinais de abandono das vias do município. No total, a CTTU registra mais de 900 remoções de veículos abandonados nos últimos três anos, das quais 160 foram realizadas desde o início do mês de abril, quando foram intensificadas as fiscalizações.

O procedimento para a remoção inclui o mapeamento do veículo e a notificação do proprietário, por meio de remessa postal, com Aviso de Recebimento - AR. Decorridas, sem êxito, todas as tentativas de notificar o proprietário, a CTTU irá providenciar a notificação através de edital publicado em Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência do Recife, concedendo novo prazo de cinco (05) dias ao proprietário para a remoção do seu veículo. Se após este prazo o veículo permanecer abandonado na via, o mesmo será removido para o depósito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), na BR-101. O proprietário poderá retirar o veículo mediante pagamento de R$ 22 por cada dia que ele fique no depósito do Detran e mais R$ 129 da taxa do reboque em um prazo de 90 dias. Isso não ocorrendo, o carro será leiloado. A mudança de local de estacionamento no logradouro público não descaracteriza o abandono do bem.

O Gerente Geral de Operação e Fiscalização de Trânsito da CTTU, Fabiano Ferraz, explica que além de facilitar a circulação das pessoas, a ação também evita outros transtornos. "Quando os proprietários abandonam os veículos, estes podem se tornar foco de doenças, como a dengue, por exemplo, por acumular água parada no seu interior. Por isso, ressaltamos que é muito importante a retirada dos veículos pelos proprietários ao serem notificados pela CTTU", afirma Fabiano.

O trabalho de mapeamento dos veículos com sinais de abandono está sendo realizado com o auxílio da população, que pode denunciar a localização dos automóveis através dos canais de comunicação da Prefeitura do Recife, seja no site (www.recife.pe.gov.br) ou no Twitter da CTTU (@CTTU_Recife). Outra opção é fazer a denúncia através do teleatendimento gratuito da CTTU 0800 081 1078.

LEGISLAÇÃO - A Lei nº 17.936/2013, que regulamenta a remoção dos veículos abandonados das ruas da cidade, tem o objetivo de resolver um problema histórico, tendo em vista que os carros abandonados no Recife prejudicam a mobilidade, além de se tornarem pontos para consumo de drogas e proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya. De acordo com a lei, nos casos em que ficar caracterizado o abandono – visível estado de má conservação, carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem –, o veículo será identificado, e o proprietário notificado pela Autarquia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU). Não sendo identificado ou localizado o proprietário ou responsável pelo veículo em virtude da falta de placa de identificação ou do elevado estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público, também no prazo de cinco dias. Diversas cidades brasileiras já contam com uma legislação relacionada a veículos abandonados.