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Assuntos Jurídicos | 25.06.20 - 19h23

Procon Recife orienta consumidor sobre Lei Federal que suspende arrependimento de compras

Alimentos, bebidas e medicamentos adquiridos on line não poderão ser devolvidos

A sansão da Lei Federal nº 14.010 de 2020, que tem como objetivo suspender temporariamente a aplicação de algumas normas ,dentre elas, a prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do arrependimento em alguns casos de compra, suspende esse direito . O Procon Recife alerta o consumidor que com essa mudança é importante que se redobrem os cuidados nas compras online para medicamentos, alimentos e bebidas, pois não poderão mais se arrepender da compra e ter garantido o dinheiro de volta.

O Art. 8º da Lei 14.010 que vale até 30 de outubro de 2020 dispõe que fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos. “Esse direito que assegura ao consumidor desfazer o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, como no caso de compras realizadas pela internet, sem a necessidade de justificativa, no prazo de 07 dias, sem custo, foi suspenso para produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos durante a pandemia até 30 de outubro”, explica a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.. 

O isolamento social modificou as relações contratuais e o direito precisou se adequar a esta mudança “forçada” para regular estas novas relações. No âmbito das relações de consumo, esta nova realidade trouxe um crescimento enorme dos contratos eletrônicos, caracterizados especialmente pelas compras online. “Com esse grande aumento no número de pedidos de alimentos e bebidas em geral, além de medicamentos, na modalidade delivery, os consumidores passaram a se utilizar do direito de arrependimento garantido pelo Legislação consumerista para devolver estes itens no prazo previsto de até sete dias, sem qualquer justificativa, o que vinha causando muitos conflitos entre fornecedores e consumidores”, acrescenta  Ana Paula Jardim. 

Em caso de problemas com a prestação do serviço, o consumidor poderá cancelar, mas normalmente tem prevista uma multa quando não se trata de vício ou defeito. Com relação aos demais produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial, o benefício previsto no art. 49 do CDC continua tendo aplicabilidade. Para reclamações, o consumidor pode entrar em contato com o órgão por meio de seus canais nas redes sociais: Instagran:@proconrecife| Facebook:facebook.com/proconrecife/e ainda pelo email: procon@recife.pe.gov.br.