Decreto municipal reforça garantias trabalhistas para terceirizados
A Prefeitura do Recife ampliou as garantias trabalhistas dos funcionários terceirizados das administrações Direta e Indireta. O prefeito Geraldo Julio assinou o Decreto Municipal 27.225, que dispõe sobre a retenção dos encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para a prestação de serviços. O principal objetivo da medida é salvaguardar tanto o Município quanto os próprios terceirizados e garantir que as verbas trabalhistas sejam pagas. A iniciativa trará um impacto positivo para a cidade no tocante às ações trabalhistas e comprova a preocupação do governo com a gestão dos cofres públicos.
O decreto regulamenta a forma de fiscalização pelo Poder Executivo Municipal do pagamento de salários, encargos e demais obrigações trabalhistas às empresas prestadoras de serviços. A partir de agora, todo o edital de licitação que tenha por objeto a contratação de empresas para prestar esse tipo de serviço deverá conter algumas regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas. Já os atuais contratos de natureza contínua que tenham predominância de mão de obra, se prorrogados, terão no termo aditivo cláusulas que expressem as regras estabelecidas no novo decreto.
O pagamento dos valores mensais às empresas contratadas deverá estar condicionado a uma série de requisitos. Entre eles, a apresentação de documento comprobatório do recolhimento mensal do INSS e do FGTS a cargo da empresa contratada, do Guia de Recolhimento do FGTS, da apresentação de relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços, com CPF, com especificações do cargo, valor do salário mensal, carga horária mensal trabalhada, período trabalhado, valor pago do INSS e do FGTS, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), entre outras informações.
Os valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos empregados serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos empregados seguindo uma série de condições. O município do Recife vai firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial, estabelecendo as condições para a abertura da conta corrente vinculada.
Antes da celebração do contrato de prestação de serviços, o órgão ou entidade contratante encaminhará ofício à instituição financeira solicitando a abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação. Além disso, a empresa contratada assinará termo específico que permita ao órgão contratante o acesso aos saldos e extratos, vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização da Prefeitura.