NOTÍCIAS

| 26.01.15 - 15h39

Vigilância Sanitária do Recife fiscaliza cumprimento da lei antifumo

Ao todo, 204 estabelecimentos foram vistoriados em dois dias. No sábado, 5 foram autuados 

Cinco estabelecimentos foram autuados e 24 receberam termo de notificação da Vigilância Sanitária (Visa) do Recife, no último sábado (24), por irregularidades no cumprimento da lei antifumo. A fiscalização começou na sexta-feira (23). Nos dois dias, as equipes visitaram 204 estabelecimentos, entre eles bares, restaurantes e boates, em todos os distritos sanitários – 28 receberam termos de notificação e 8 (oito) receberam autos de infração.

No sábado, 102 locais foram inspecionados. Todos eles receberam um adesivo com informações sobre o que determina a lei. Foram emitidos 24 termos de notificação e 5 autos de infração – destes, 1 (um) no Distrito Sanitário IV e 4 (quatro) no Distrito Sanitário III.

Contra o restaurante Caneca Fina, na Torre, foi feito um auto de infração porque, de acordo com os fiscais da Visa, havia pessoas fumando no local. O mesmo aconteceu na Venda de Seu Antônio, Casa do Guaiamum e Guaiamundo 17, todos em Casa Forte. No BarChef, os inspetores encontraram um fumódromo, que, pela mudança na legislação, deve ser extinto.

“Se eles receberam autos de infração, é porque eles não cumpriram o que a lei determina. Eles vão responder a um processo administrativo-sanitário, que pode resultar em multa que varia de R$ 40 a R$ 400 mil”, explicou a gerente de Vigilância Sanitária do Recife, Adeílza Ferraz. “Essas fiscalizações farão parte das nossas atividades de rotina, diariamente, inclusive com visitas noturnas”, completou.

Na sexta (23), foram visitados 102 estabelecimentos em todos os distritos sanitários – foram emitidos 4 (quatro) termos de notificação e 3 (três) autos de infração.

Lei – Além da extinção dos fumódromos em ambientes coletivos, a Lei Federal nº 12.546, sancionada em 2011, regulamentada em maio deste ano e em vigor desde o último dia 3, determina o fim das propagandas de produtos fumígenos e a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno em ambientes fechados de uso coletivo, bem como o comércio desse tipo de produto do lado de fora do ponto comercial e a venda para menores de 18 anos.