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Finanças | 26.02.15 - 11h59

Empresas excluídas do Simples Nacional têm até sábado para pagar dívidas

Contribuintes que quitarem os débitos poderão protocolar processo, até 16 de março,
solicitando reinclusão no regime tributário diferenciado

Está chegando ao fim o prazo para as micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional, por estarem em débito com a Prefeitura do Recife, regularizarem a situação e solicitarem sua reinclusão no regime tributário diferenciado. Elas devem pagar a dívida até o próximo sábado (28) e protocolar processo administrativo junto à Secretaria de Finanças, requerendo retorno ao Simples Nacional, até 16 de março. Cerca de 500 empresas já aproveitaram a oportunidade e deram entrada no processo.

A medida vale para contribuintes incluídos no Edital de Intimação publicado em 27 de novembro de 2014. De acordo com o gerente-geral de Tributos Mercantis da Secretaria de Finanças do Recife, Prosperino Sarubbi, havia 10,7 mil micro e pequenas empresas em débito com a PCR. "Entramos em contato para que elas se regularizassem e sobraram 3,7 mil, que foram excluídas. Basta pagarem a dívida e protocolarem o processo de reintegração, dentro do prazo, para voltarem ao regime especial", explica. Após o pagamento do débito, o pedido de reinclusão deve ser feito exclusivamente no Portal de Finanças, no endereço www.recife.pe.gov.br.

Benefícios - O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo regime.