João da Costa recepciona novos beneficiários do Programa Bolsa Escola
No evento, os contemplados foram informados sobre os principais critérios a serem obedecidos para os participantes permanecerem no programa
O prefeito do Recife, João da Costa, deu as boas vindas aos novos beneficiários do Programa Bolsa Escola, na tarde desta sexta-feira (27), no Auditório Capiba, no 15º andar da PCR. Ao todo, 102 novas famílias foram incluídas este mês no benefício.
“Essa é uma ajuda para que a gente garanta os filhos de vocês na escola, para que no futuro possam ter oportunidades. Fico muito contente como prefeito do Recife em poder contribuir com o aprendizado. O Bolsa Escola vai ser bom agora e muito melhor para vocês no futuro”, afirma João da Costa. Desde o início da sua gestão, 2.880 famílias foram incluídas no programa.
O evento serviu para esclarecer os novos contemplados sobre os principais critérios a serem obedecidos para os participantes permanecerem no programa. O beneficio é reservado para crianças de seis a 15 anos, moradores do Recife, matriculados na Rede Municipal de Ensino. Ele é válido por um ano, podendo ser renovado por mais doze meses, desde que o beneficiário atenda aos requisitos exigidos por Lei.
A 5ª Reunião de Inclusão de novos beneficiários do Programa Bolsa Escola Municipal também foi acompanhada pela secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Ivone Caetano. “Esse programa é um investimento na família, para que ela continue a incentivar os estudantes a frequentar a escola. Com essa possibilidade, a gente obriga as famílias a estarem presentes. Uma ajuda significativa para que não tenha crianças nas ruas”, completa Ivone.
Dentre as questões abordadas no encontro estava o uso indevido do incentivo financeiro. “O benefício é da mãe para administrar o dinheiro da maneira mais correta possível. Tem que ter cuidado, não pode se endividar”, alerta a diretora de Apoio Social à Educação da Prefeitura do Recife, Tereza Sato. Os novos beneficiários foram orientados a utilizarem o Bolsa Escola de maneira correta, caso contrário, o benefício deve ser cortado.
As famílias com duas ou mais crianças participantes do Programa recebem o valor equivalente a um salário mínimo (R$ 545,00), enquanto aqueles com apenas uma criança beneficiada recebem meio salário mínimo (R$ 272,50). Os pagamentos são feitos sempre no último dia útil de cada mês e podem ser sacados em Casas Lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal. Para que o benefício não seja bloqueado e/ou suspenso, há a necessidade de 90% de frequência escolar regular.