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Finanças | 28.01.15 - 10h20

Empresas excluídas do Simples Nacional ganham nova chance para regularizar situação

Quitando a dívida com a PCR até 28 de fevereiro, contribuintes poderão solicitar reintegração ao regime tributário diferenciado

Cerca de 3,7 mil micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional, por estarem em débito com a Prefeitura do Recife, têm uma nova chance para serem reintegradas. Basta quitar a dívida até o dia 28 de fevereiro deste ano e protocolar processo administrativo junto à Secretaria de Finanças, até 16 de março, requerendo seu retorno ao Simples Nacional. A portaria estabelecendo os novos prazos já foi publicada no Diário Oficial do Município. A medida vale para contribuintes incluídos no Edital de Intimação publicado em 27 de novembro de 2014.

"Identificamos cerca de 10,3 mil empresas em débito e entramos em contato para que elas fizessem a quitação. Sobraram 3,7 mil, que foram excluídas do Simples Nacional. Se elas fizerem o pagamento e pedirem para serem reincluídas dentro do prazo, poderão voltar a se beneficiar do regime especial", afirma o gerente-geral de Tributos Mercantis da Secretaria de Finanças do Recife, Prosperino Sarubbi. O pedido de reinclusão deve ser feito no Portal de Finanças, no endereço www.recife.pe.gov.br.

Benefícios - O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo regime.