Prefeito sanciona lei que regulamenta as cinquentinhas no Recife
O prefeito Geraldo Julio sancionou, na tarde desta quinta-feira (28), a Lei 043/2013, que regulamenta no Recife o uso das motos de 50 cilindradas, conhecidas como cinquentinhas. A norma determina que os condutores do veículo tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH), usem capacete e equipamentos de segurança e emplaquem os ciclomotores, que terão de ter registro na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). A partir da legislação, os condutores ficarão sujeitos a multas e medidas administrativas estabelecidas pela Código de Trânsito Brasileiro, em caso de infrações.
O decreto que regulamenta a lei será publicado em dezembro. A PCR utilizará o mês de janeiro de 2014 para divulgar as novas exigências. Em fevereiro, a CTTU iniciará o processo de cadastramento dos veículos. Depois dessa etapa, os condutores serão encaminhados ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) para a emissão do emplacamento e seguro obrigatório. A fiscalização terá início em agosto de 2014, para que todos possam se adaptar ao que determina a norma.
De acordo com Geraldo Julio, a legislação veio para beneficiar as famílias. "Quem já perdeu algum parente por acidente; quem tem alguém mutilado ou que já foi internado por isso, sabe exatamente a importância dessa lei. É um ato que tenta diminuir o número de vítimas de acidente salvando vidas e organizando o trânsito", explicou o gestor. De autoria do Executivo Municipal, o projeto que criou a norma foi aprovado em 11 de novembro por unanimidade na Câmara de Vereadores, com o voto dos governistas e oposicionistas.
O prefeito do Recife ressaltou a preocupação da PCR com os usuários das cinquentinhas, no sentido de melhorar a mobilidade na capital pernambucana. "O ciclomotor é mais um elemento dentro do trânsito. A criação de regras vai diminuir os acidentes. Além de salvar as famílias, a lei vai melhorar as condições de quem usa esse veículo no trânsito da nossa cidade; trazendo mais tranquilidade aos condutores, que, se tiverem a moto roubada, terão como prestar queixa", detalhou Geraldo Julio.
Para cadastrar o veículo junto à CTTU, o proprietário deverá pagar uma taxa de R$ 10, referente ao Cadastro de Veículo Ciclomotor, que servirá como registro de identificação. Para tal, será preciso ele ter em mãos o Certificado de Registro do Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual. Esses documentos serão expedidos pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife.
Todo o procedimento será realizado em parceria com o Detran-Pe. No departamento, os condutores terão que pagar as seguintes taxas: R$ 113,61 para o 1° emplacamento; R$ 292,01 para o seguro obrigatório; R$ 116 para a ordem da placa e o IPVA, que é 2% do valor do veículo.
A norma sancionada pelo prefeito nesta quinta inclui também as exigências da legislação nacional de trânsito, entre elas, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Nesse sentido, a PCR contará com o apoio do próprio Detran-PE, através de um convênio, para o registro único gerenciado pelo órgão e realização da vistoria dos veículos.
Caberá à CTTU fiscalizar e autuar os condutores e proprietários dos ciclomotores, através de multas, outras penalidades e medidas administrativas em decorrência de infração à legislação de trânsito, incluindo os valores referentes à estada e remoção de veículos. Nesse sentido, o ciclomotor não identificado ou conduzido sem o Certificado de Licenciamento anual, por exemplo, será recolhido até que a situação seja regularizada.
Presidente da CTTU, Taciana Ferreira salientou a importância da regulamentação para garantir um trânsito seguro aos recifenses. "O emplacamento é uma forma de fazermos a identificação do veículo, além da infrações que possam ocorrer. Será um grande ganho para a mobilidade em nossa cidade. Faremos todos os procedimentos em parceria com o Detran-PE", disse.
A ausência de registro de emplacamento das motos 50 cilindradas tem prejudicado diretamente as ações de fiscalização, uma vez que não é possível autuar, ficando livre o uso desses veículos por motoristas sem estarem habilitados ou utilizando equipamentos de segurança, em virtude da ausência de uma regulamentação específica.