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Cultura | 29.03.12 - 16h31

Secretaria de Meio Ambiente interage nas redes sociais

Ações e projetos da Semam podem ser acompanhados nos perfis do Blog, Facebook e Twitter oficiais do órgão e da Prefeitura
 
Para ampliar a interação com o público na internet, a Secretaria de Meio Ambiente do Recife (Semam) passa a informar, por intermédio das redes sociais, as ações de fiscalização, denúncias e projetos desenvolvidos pelo órgão. Além das notícias veiculadas nos seus perfis do Blog e Twitter, assim como no Facebook da Prefeitura, o internauta também pode fazer sugestões para melhorar a qualidade de vida do cidadão recifense.

Nos perfis da Semam nas redes sociais, o público pode tirar dúvidas sobre os serviços oferecidos pelo órgão, além de outras informações. No blog, pelo endereço eletrônico www.meioambienterecife.wordpress.com, o internauta terá acesso a notícias referentes à política ambiental do Recife, inclusive instruções e procedimentos para licenças ambientais, alvarás de utilização sonora, assuntos relacionados ao Jardim Botânico, entre outros projetos e ações.

Pelo Facebook, www.facebook.com/PrefeituraRecife, é possível sugerir idéias e alertar a Semam sobre infrações ambientais na cidade no momento em que estão acontecendo. O público também pode interagir com a Semam pelo Twitter, no perfil @Ambiente_Recife, e saber das novidades relacionadas à política de educação ambiental e ações da Secretaria.

"Estamos certos que o caminho é o de interagir com o cidadão recifense, que é e será sempre o nosso parceiro na luta por uma cidade mais sustentável e humanizada, podendo monitorar e fiscalizar em tempo real poluidores, e, ao mesmo tempo, garimpar projetos e ideias para cuidar do nosso meio ambiente”, ressalta o secretário de Meio Ambiente do Recife, Marcelo Rodrigues.

Em todos os perfis das redes sociais da Semam ainda é possível acessar a Lei nº 16243, que define o Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife. No artigo 130, inclusive, o cidadão fica sabendo das diretrizes e infrações ambientais previstas em lei e das matérias que se incluem na esfera de competências da Secretaria.