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Covid-19 | 29.07.21 - 22h02

No Recife, grávidas e puérperas que tomaram a primeira dose da Astrazeneca podem completar a imunização com Pfizer

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No dia agendado para tomar a vacina, a mulher deve apresentar a documentação comprobatória para a sua condição (Foto: Rodolfo Loepert/PCR)



A partir desta sexta-feira (30), as grávidas e puérperas (mulheres que tiveram bebê há, no máximo, 45 dias) que tomaram a primeira dose da vacina contra a covid-19 da Astrazeneca, no Recife, poderão completar o esquema com a dose da Pfizer. O intervalo para aplicação da dose de reforço deve ser de 90 dias. A Prefeitura do Recife acatou a decisão aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite Estadual de Pernambuco (CIB/PE), depois de uma recomendação do Ministério de Saúde (MS). Na capital pernambucana, até o momento, 50 mulheres estão dentro deste grupo.

“As grávidas e puérperas que tomaram a vacina da Astrazeneca no Recife poderão completar o esquema com a dose da Pfizer, com intervalo de 90 dias. Há 50 mulheres nesse grupo no Recife, que se vacinaram em outro grupo prioritário ou antes de saber que estavam grávidas”, disse o prefeito João Campos.

A combinação das duas vacinas – Astrazeneca e Pfizer – foi recomendada pelo Ministério da Saúde após estudos, aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), comprovarem que a resposta imunológica contra a covid-19 não é comprometida pela intercambialidade dos imunizantes.

A vacinação das grávidas e puérperas, na capital pernambucana, teve início no mês de maio já com as doses da Pfizer, conforme orientação do órgão federal. Mesmo assim, a mulher que tomou a vacina da Astrazeneca em outro grupo prioritário, como trabalhadora da saúde, por exemplo, estando grávida ou se descobriu a gravidez após receber a primeira dose, pode agendar a segunda dose normalmente no site ou app do Conecta Recife. No dia da vacinação, será necessário apresentar os documentos que comprovem a sua gestação ou puerpério.

Para comprovar a condição de gestante, deve ser apresentado, preferencialmente, um laudo médico ou cópia do cartão da gestante; podendo ser também exame laboratorial ou de imagem. Todos devem estar assinados e carimbados por profissional competente. Já para as puérperas, serão aceitos declaração/certidão de nascimento da criança ou resumo de alta da maternidade.

Por recomendação do Ministério da Saúde, as gestantes e puérperas só devem tomar a vacina contra covid-19 14 dias após tomarem a vacina de Influenza (gripe) e/ou outra do calendário de vacinação. Caso a puérpera ainda seja lactante, deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.