Programa de Parcelamento Incentivado é prorrogado e segue até o dia 31 de julho
Débitos tributários com o município gerados até 31 de dezembro de 2019 podem ser incluídos no programa que oferece desconto de até 90% nos juros de mora e na multa
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) reaberto devido ao Estado de Emergência causado pela pandemia do coronavírus (Covid-19) foi prorrogado e agora segue até o dia 31 de julho. Débitos tributários com o município, gerados até 31 de dezembro de 2019, podem ser incluídos no programa que oferece desconto de até 90% nos juros de mora e na multa.
A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Finanças, reabriu o PPI no dia 1º de abril com condições diferenciadas e mais vantajosas de renegociação e o prazo terminaria no dia 30 de junho. O decreto Nº 33.766 publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira(30) prorroga por mais um mês o prazo e quem possui débitos tributários com o município, gerados até 31 de dezembro de 2019, poderá renegociar com descontos nos juros de mora e na multa, conforme quantidade de parcelas. Todo o processo é realizado pelo Portal de Finanças.
O desconto para pagamento em parcela única é de 90% nos juros de mora e na multa. Para pagamento em duas a 12 parcelas, a redução é 70%; para pagamento em 13 a 24 parcelas, a redução é de 50%; para pagamento em 25 a 36 parcelas o desconto é 30%; para pagamento em 37 a 48 parcelas a redução é de 10% nos juros de mora e multa. Existe ainda a opção de 49 a 96 parcelas porém, o valor da dívida não sofrerá qualquer tipo de redução.
Não podem ser renegociados no PPI os débitos relativos ao ISS retidos na fonte e não recolhidos, e também os débitos relativos ao ISS que tenham sido objeto de denúncia-crime perante o Poder Judiciário.
Todo o processo de renegociação pode ser feito no Portal de Finanças
Extrato de Débito imobiliário
https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/extratoDebitos/1
Extrato Débito mercantil