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Assuntos Jurídicos | 30.11.20 - 18h23

Procon Recife alerta que é ilegal informar o preço por direct nas vendas online

Prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível
 
A venda pela internet tem sido cada vez mais constante, mas, os fornecedores precisam ficar atentos para regras básicas, como a informação do preço. É muito comum ver anúncios sem informação do preço que, quando solicitado, só é informado inbox. “Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de E-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página/ anúncio da oferta.”, explica Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

Ao receber a denúncia do consumidor, o Procon Recife entra em contato com a loja para fazer as devidas orientações e esclarecimentos a respeito da Lei de E-commerce e a obrigatoriedade de informar o preço de maneira fácil e clara. "Caso o lojista não faça as devidas correções, o Procon abre um processo comum de autuação, podendo haver a incidência de multa e até retirada da loja do ar.", explica Ana Paula.

Para evitar problemas com os consumidores e ter suas atividades suspensas, o fornecedor deve anunciar de forma clara, com valor, forma de pagamento e valores se for parcelado ou à vista, e todos os detalhes do produto.Os anúncios com preços costumam ser muito mais visualizados e atrativos.
 
É também obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega (frete) e formas de pagamento. A forma de pagamento ainda deve essencialmente ser segura para o comprador poder efetuar sem expor seus dados.
 
"O vendedor também precisa informar se o produto é novo ou usado, e se tem algum defeito de fabricação, bem como também deve priorizar fotos reais do produto. Caso vá utilizar uma imagem da internet, precisa especificar que a mesma é meramente ilustrativa.", explica Ana Paula.

As informações exigidas sobre o produto são as seguintes:
- Características essenciais;
- Preço;
- Formas de pagamento;
- Prazo para entrega do produto ou prestação do serviço.

Exceção à regra: Em casos em que o serviço ou produto dependa de algum orçamento, não é necessário que tenha o valor exposto, mas que seja alertado que é necessário orçamento.