NOTÍCIAS

Finanças | 31.10.13 - 20h18

PCR institui Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias

A partir de janeiro de 2014, todas as operações de transmissão de imóveis situados no Recife, independentemente do valor, deverão ser informadas à Secretaria de Finanças pelos oficiais de registro de imóveis, através da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI), que deverá ser enviada por meio de arquivo eletrônico.  

O objetivo da Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Finanças, é melhorar o atendimento ao contribuinte e aumentar a arrecadação do município. O decreto assinado pelo prefeito Geraldo Julio regulamentando a DEOPI foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (31).

A ação vai permitir que a Secretaria de Finanças tome conhecimento de todos os fatos geradores do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Desta forma, a PCR será informada de todas as operações de compra e venda registradas em cartório e poderá verificar se o recolhimento do ITBI foi feito de forma correta. O Secretário de Finanças, Roberto Pandolfi, explica que atualmente a Sefin só fica sabendo das operações quando o contribuinte comunica a compra ou venda pelo site da Prefeitura, ou comparecendo pessoalmente à sede da PCR.

“Esta é uma obrigação dos cartórios que vai simplificar e dar mais celeridade ao processo. Além de aumentar a arrecadação do ITBI, vamos melhorar o cadastro da PCR e evitar, por exemplo, que antigos proprietários sofram com processos de imóveis que já pertencem a outras pessoas”, afirmou. A DEOPI deverá ser enviada até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário estabelecido pela Sefin.

O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelos municípios brasileiros nos casos de transferência – transmissão ou cessão – de propriedade de imóveis, como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O ITBI deve ser pago quando a negociação contempla qualquer tipo de pagamento. O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária. O pagamento do ITBI é condição indispensável para o registro no cartório competente da transferência do imóvel.