Serviços para o Cidadão
Aprovação de Projeto de Alteração Durante a Obra
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Projeto Arquitetônico em 04 cópias, heliográficas ou plotadas em papel opaco, assinadas pelo responsável técnico do projeto; OBS: É facultada a apresentação inicial de 02 jogos do projeto para a fase de análise. Para a aprovação do mesmo, serão exigidos 04 jogos completos e corrigidos;
- Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
- Nº do projeto anteriormente aprovado e do alvará de construção;
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia), do responsável técnico pelo projeto arquitetônico.
Observações
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
- Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;
- O Projeto de Alteração Durante a Obra deverá obedecer à Legislação em vigor;
- Os imóveis especiais de preservação IEP’s ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor Rigoroso, deverão ser submetidos à consulta prévia do DPPC/SECULT (Departamento de Preservação do Patrimônio Construído/Secretaria de Cultura).
- O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra;
- Após a aprovação do projeto o cidadão terá o prazo de 12 (doze) meses para solicitar o Alvará de Construção.