Serviços para o Cidadão
Aprovação de Projeto de Legalização
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Projeto Arquitetônico em 04 cópias, heliográficas ou plotadas em papel opaco, assinadas pelo responsável técnico do projeto; OBS: É facultada a apresentação inicial de 02 jogos do projeto para a fase de análise. Para a aprovação do mesmo, serão exigidos 04 jogos completos e corrigidos;
- Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma;
- Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia), do responsável técnico pelo projeto arquitetônico.
Observações
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais;
- Outras informações/documentos poderão ser solicitadas na análise do processo;
- A edificação deverá se adequar às Leis Municipais nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.292/97 (Edificações e Instalações), nº 16.719/01(dos 12 bairros) e demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;
- Os Imóveis Especiais de Preservação – IEP’s ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor Rigoroso, deverão ser submetidos à consulta prévia do DPPC/ SECULT (Departamento de Preservação do Patrimônio Construído/Secretaria de Cultura);
- Após a aprovação do projeto deverá ser providenciado pelo cidadão o Alvará de Construção da obra;
- Com o Alvará de construção deferido, deverá ser providenciado o Habite-se do imóvel.