Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Projeto Arquitetônico em 04 cópias, heliográficas ou plotadas em papel opaco, assinadas pelo responsável técnico do projeto. OBS:É facultada a apresentação inicial de 02 jogos do projeto para a fase de análise. Para a aprovação do mesmo, serão exigidos 04 jogos completos e corrigidos.
- Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma, e/ou habite-se ou aceite-se;
- Consulta prévia ao DPPC/SECULT (Departamento de Preservação do Patrimônio Construído/Secretaria de Cultura) atendida, no caso de Imóveis Especiais de Preservação – IEP’s ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor Rigoroso
- Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
- Nº da planta aprovada, Nº do habite-se / aceite-se;
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia), do responsável técnico pelo projeto de parcelamento do solo a ser executado.
Observações
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
- Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;
- O Projeto Arquitetônico deverá obedecer às Leis Municipais nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.292/97 (Edificações e Instalações) nº 16.719/01 (dos 12 bairros) e demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;
- Os imóveis especiais de preservação IEP’s ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor Rigoroso, deverão ser submetidos à consulta prévia do DPPC/ SECULT (Departamento de Preservação do Patrimônio Construído/Secretaria de Cultura).
- O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra;
- Após a aprovação do projeto o cidadão terá o prazo de 12 (doze) meses para solicitar o Alvará de Construção.