Serviços para o Cidadão
Obra de Arte
Plantas da obra de arte em três cópias, contendo:
- Planta baixa, elevações e perspectivas ou fotografias;
- Material utilizado;
- Título da obra;
- Endereço oficial do edifício;
- Nome e assinatura do proprietário, artista plástico e do autor do projeto de arquitetura;
- Nº do Projeto Arquitetônico Aprovado.
- Cópia da planta de locação aprovada do edifício com a indicação do local da obra de arte;
- Endereço oficial do(s) imóvel(is);
- Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
- Nº do projeto arquitetônico aprovado;
- CIM – Cartão de Inscrição Municipal do autor do projeto da obra de arte.
Observações
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
- O processo será enviado à Fundação de Cultura para apreciação e aprovação, onde poderão ser feitas exigências;
- Em seguida, será devolvido à Gerência Regional para complementação da análise e conclusão do processo;
- A aprovação e instalação de Obra de Arte será exigida para toda edificação com área igual ou superior a 1.000 m², conforme a Lei Municipal nº 16.292/97 (Edificações e Instalações);
- O autor da obra de arte deverá ser cadastrado na Fundação de Cultura e apresentar CIM – Cartão de Inscrição Municipal, atualizado.