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Finanças | 09.10.19 - 11h33

Microempreendedor Individual já pode emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no Recife

Portaria determina que até o dia 31 de dezembro deste ano será facultativa a emissão da NFSe

 

O Microempreendedor Individual (MEI) estabelecido no Recife já pode emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe). A portaria  N° 19 publicada pela Secretaria de Finanças, no Diário Oficial do Recife no último sábado (05),  inclui a categoria na relação  dos prestadores de serviços localizados no município do Recife com autorização para emitirem a NFSe.

A portaria determina que até o dia 31 de dezembro deste ano, será facultativa a emissão da NFSe pelos Microempreendedores Individuais, porém a partir de 1° de janeiro de 2020 essa obrigatoriedade será exigida pelo município.

A Prefeitura do Recife atendeu a  um pleito de muitos  Microempreendedores Individuais, permitindo-os a partir de agora a emissão da NFSe. O município também sentia a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade dessa emissão da NFSe para essa categoria. Atualmente, cerca de 77 mil Microempreendedores Individuais estão ativos no Recife, sendo, aproximadamente, 48 mil prestadores de serviços no Recife.

Emissão da nota - A Nota Fiscal de Serviços eletrônica NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br/, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município, mediante a utilização da senha web ou certificado digital. O passo a passo para a emissão de uma NFS-e também está disponível no mesmo link em "Manuais de ajuda".