NOTÍCIAS

Assuntos Jurídicos | 02.01.20 - 10h31

Procon Recife notifica escolas que cobram itens proibidos na lista de material escolar

58 instituições  particulares da capital foram convocadas a entregar a relação escolar

Com base na Lei Federal de nº 12.886/2013, o Procon Recife iniciou operação em caráter educativo, dando prazo para que as escolas particulares retirem da lista de material para o ano letivo de 2020, pedidos considerados proibidos, e que não podem ser cobrados. O órgão notificou 58 escolas particulares da capital como parte da fiscalização iniciada desde o início deste mês de dezembro.  Desse total, 19 escolas foram notificadas para excluir itens considerados abusivos e 29 escolas para justificar a quantidade de material por item pedido. Porém,  seis delas não entregaram suas relações e serão fiscalizadas presencialmente.

"É importante verificar se há itens de uso coletivo. Havendo esses materiais, que não podem ser solicitados, os pais devem pedir para a escola retirar da lista imediatamente. Se houver resistência a denúncia pode ser feita, inclusive de forma anônima”, indica a   presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim. 

As pessoas também devem ficar atentas à cobrança de marcas específicas e às quantidades por item exigidas, além da taxa ou valor financeiro pelo material. “A lei federal que trata sobre isso é bem clara", alerta a presidente do Procon Recife. Para quem já pagou pelos itens considerados abusivos, Ana Paula Jardim orienta que solicitem, no Procon Recife, a restituição em dobro do valor pago. “Isso por se tratar de cobrança indevida, conforme garante o Artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Para denunciar possíveis abusos, pais e responsáveis pelas matrículas podem entrar em contato com o órgão por meio de denúncia presencial ou pelos canais nas redes sociais através do facebook: procon recife e instagram: @proconrecife. Já os endereços onde a população pode procurar presencialmente pelo serviço são os seguintes: Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, que funciona das 8h às 13h. Há também um posto avançado de Atendimento no Compaz Governador Eduardo Campos, localizado na avenida Aníbal Benévolo, s/n, Alto Santa Terezinha e outro no Compaz Ariano Suassuana, Cordeiro. O telefone de contato do Procon Recife é o  3355-3290.

 

Atenção à dicas do Procon Recife: 

•Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.

•A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo.

•Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato.

•Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado.

•Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

•Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Matrículas para 2020 - O Procon Recife também esclarece o que é ou não é permitido nos casos inadimplência, o que tem gerado dúvidas para  os responsáveis financeiros. Uma delas é a possibilidade da escola recusar a realizar a rematrícula do aluno que está inadimplente e outro caso é quando a instituição de ensino se recusa a matricular o aluno quando o pai está negativado por inadimplência em outra escola. Nestes casos, o Procon Recife orienta sobre o que é não permitido ou não. 

A presidente do órgão, Ana Paula Jardim esclarece que o artigo 5º da Lei 9870/99 é claro ao afirmar que a escola pode recusar a realizar a rematrícula do aluno inadimplente contanto que respeite algumas regras: o desligamento do aluno só pode ocorrer no final do ano letivo;  a escola não pode reter os documentos escolares ou aplicar uma penalidade por causa do inadimplemento e  o aluno jamais pode ser colocado em uma situação vexatória. 

“O desligamento no fim do ano só pode ocorrer a partir de três meses de inadimplência.  Ou seja, se a dívida for de menos de três parcelas, a matrícula para o período seguinte pode ser renovada, garantida segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”,  explica Ana Paula Jardim. “Durante o período letivo, o aluno devedor vai estudar, sim. E não vai sofrer qualquer prejuízo pedagógico. A escola pode cobrar, pelas vias legais cabíveis, esperando até o fim do ano para desligá-lo”, acrescentou.

A redução ou parcelamento de dívidas também é opcional e cada escola propõe suas condições. A lei não obrigada o estabelecimento a receber menos do que tem direito, ou mesmo a parcelar a dívida. Ana Paula Jardim também alerta que a recusa de contrato de pessoa negativada pode ocorrer em qualquer relação de consumo e não é diferente nas escolas.

“As escolas só não podem exigir a apresentação de um fiador ou documento que comprove a quitação de débito com a instituição anterior como condição para realização ou renovação da matrícula escolar”, conta. 

A escola ainda não pode recusar a matrícula de alunos com qualquer tipo de deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas. As crianças com síndrome devem ser admitidas na grade regular de ensino e, se necessitar de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais deste aluno. Este custo do acompanhamento tem que ser incluído no custo da escola.

Para mais esclarecimento, os pais de alunos podem acionar o Procon Recife a qualquer momento, pois a educação é considerada uma relação de consumo com contra prestação de serviço pela escola até o fim do ano letivo. Além disso, o órgão tem poder de auxiliar em uma composição amigável entre as partes, contudo, se o problema não for resolvido no Procon, a parte interessada deverá acionar a justiça comum.