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Administração | 08.04.20 - 17h32

Reciprev regulamenta solicitação de pensão por morte

Procedimento será realizado eletronicamente enquanto durar a necessidade de isolamento social

 

Em razão do estado de calamidade pública instituído pelo Decreto nº 33.551, de 20 de março de 2020, e a consequente suspensão do atendimento presencial, a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - Reciprev instituiu por portaria um fluxo excepcional de tramitação dos processos relativos à concessão de pensão por morte no Município do Recife. Dessa forma, desde o dia 3 de abril, a Autarquia está instaurando os processos por meio do envio de requerimento de concessão de pensão por morte devidamente assinado, juntamente com a cópia da documentação prevista na portaria.

A solicitação deve ser enviada para o email: pensao@recife.pe.gov.br, com cópia para annap@recife.pe.gov.br, ficando o requerente de pensão responsável, sob as penas das leis civis e penal, pelas informações prestadas e a documentação enviada. A Gerência de Previdência da Reciprev enviará o requerimento eletronicamente à Procuradoria-Geral do Município para análise e parecer, instruído com a documentação apresentada pelo(a) requerente juntamente com as informações funcionais e financeiras do ex-segurado(a), nos termos das normativas municipais e orientações do Tribunal de Contas do Estado.

Caso o servidor venha a óbito na situação de ativo, a Gerência de Previdência enviará antes o processo à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para que sejam anexadas as informações funcionais e financeiras do ex-segurado(a). Já na situação de dependente inválido, a documentação será enviada primeiramente à Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador para análise prévia do laudo médico apresentado.

O processo será devolvido eletronicamente à Autarquia, após a emissão do parecer conclusivo da Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas de praxe com a realização dos cálculos dos proventos, em caso de deferimento, e notificação para ciência do(a) requerente. O benefício de pensão por morte será concedido após a publicação da Portaria no Diário Oficial do Município. Posteriormente o requerente poderá ser submetido a exame médico-pericial, em caso de dependente inválido. Já os benefícios concedidos aos cônjuges e ao companheiro(a), poderão ser confirmados, ou não, pela Procuradoria-Geral do  Município, após a realização de diligência in loco. Poderão ser adotadas diligências a fim de que seja ratificada sua veracidade dos fatos sob pena de cassação do benefício.

Antes da publicação da portaria de concessão da pensão por morte dos filhos (os) inválidos, cônjuges ou companheiros (as), o beneficiário deverá assinar um termo padrão, fornecido pela Autarquia Previdenciária, tomando ciência das condições de deferimento do benefício e encaminhá-lo ao mesmo endereço eletrônico da solicitação de abertura do processo: (pensao@recife.pe.gov.br com cópia para annap@recife.pe.gov.br)

http://reciprev.recife.pe.gov.br/reciprev-regulamenta-solicitacao-de-pensao-por-morte