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Educação | 05.01.16 - 18h01

Procon Recife orienta sobre matrícula e lista de material escolar

Material de uso coletivo não pode ser cobrado e é vedado mais de um reajuste por ano

Com o início do ano é hora de começar a se planejar para a matrícula escolar do ano letivo de 2016. O Procon Recife recomenda aos pais, alunos e responsáveis que fiquem atentos quanto às cláusulas do contrato celebrado com a instituição de ensino, aumentos e reajustes das mensalidades, bem como também a exigência indevida de alguns materiais escolares.

O Procon esclarece que a taxa de matrícula deve ser considerada como uma parcela da anuidade ou semestralidade da entidade escolar. Na assinatura do contrato é pactuado um valor total, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais, não podendo ultrapassar o valor total contratado.

Segundo o secretário executivo de Defesa do Consumidor do Procon Recife, José Neves Filho, o valor da anuidade ou semestralidade é calculado sobre o valor da última parcela legalmente fixada no ano anterior, multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. Contudo, poderão ocorrer reajustes.

De acordo com a lei nº 9.870/99 que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar, o valor do aumento deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 meses. "Não há um índice a ser seguido pelas escolas. Portanto, o aumento fica a critério de cada instituição de ensino, mas o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 meses", esclarece José Neves Filho.

Para que o aumento seja legal, deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha de custos deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso na escola, pelo menos 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula. Será considerado nula qualquer cláusula contratual que estabeleça reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação.

Outro fator importante é a atenção quanto à taxa para reserva de matrícula, que pode ser cobrada apenas se o seu valor for descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. No entanto, ao aluno que já está cursando regularmente e cumpriu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida a renovação da matrícula, não havendo assim a necessidade de realizar a reserva de vaga, conforme disposição expressa do artigo 5º da Lei 9870/99.

Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a instituição pode se recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, mas não poderá aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas, reter documentos, entre outros. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória. Também é vedado às escolas impedir a transferência para outra instituição, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente.

MATERIAL ESCOLAR - Além da matrícula, o consumidor também deve ficar atento à lista de material escolar. De acordo com a Lei Federal 12.886/2013, as escolas não podem incluir na lista de material escolar itens de uso coletivo. Também é proibida a cobrança de taxa ou pagamento adicional para cobrir estes custos, uma vez que os gastos com material escolar de uso coletivo e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino, tendo em vista que já são considerados no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades.

A lista de material escolar deverá ser disponibilizada com antecedência para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos matérias solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir marcas, bem como determinar o estabelecimento para compra do material. Outro detalhe é que todo o material que for entregue ao estabelecimento de ensino mas que não seja utilizado pelo aluno deve ser devolvido

Para reclamações ou dúvidas o consumidor pode buscar o PROCON Recife na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, Recife/PE de segunda a sexta, das 8h às 13h, ou ligar para o telefone 0800 28 11 311.

Confira o que pode e não pode ser pedido na lista de material escolar

Não pode ser cobrado na lista:

- papel ofício;
- fita adesiva;
- pincéis/lápis para quadro branco;
- álcool líquido ou em gel;
- algodão;
- artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
- cartucho de tinta para impressora;
- CD e DVD;
- copo descartável;
- taxa de reprografia
- agenda escolar específica da escola.
- entre outros materiais de uso coletivo.

Pode ser cobrado na lista:

- lápis grafite;
- lápis de cor
- lápis hidrocor;
- caneta;
- caderno;
- livro didático.
- entre outros materiais de uso didático, pedagógico e individual do aluno.