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Cultura | 05.02.15 - 17h20

Prefeitura lança Instrução Normativa para aposentadoria dos servidores

No documento são detalhados os atestados e locais que os solicitantes devem dar entrada no processo de aposentadoria

A Prefeitura do Recife, por meio das secretarias de Administração e Gestão de Pessoas e Assuntos Jurídicos, e da Autarquia Municipal de Previdência Social e Assistência à Saúde dos Servidores (Reciprev / Saúde Recife), publicou no Diário Oficial do Recife do último dia 31 de janeiro, a Instrução Normativa Conjunta que orienta os servidores sobre o processo de aposentadoria voluntária. Na Instrução são detalhados os tipos de documentos e quais os locais que os solicitantes devem dar entrada no processo de aposentadoria. A medida também facilita o acompanhamento do trâmite, já que a instrução relata o passo a passo do andamento do processo.

De acordo com o documento, o servidor precisa dar entrada no processo de aposentadoria no setor competente do próprio órgão de origem, por meio do requerimento assinado junto com a certidão de tempo extra de contribuição original, além dos seguintes dados: carteira de identidade e CPF (cópias autenticadas); declaração atestando local de moradia e comprovante de residência (cópias); declaração atestando mudança de nome acompanhada de documentação comprobatória (caso tenha ocorrido); declaração sobre existência de outro vínculo laboral público (cargo, emprego ou função), mesmo que já tenha se aposentado do referido.

No caso de servidores que se aposentarão por invalidez é preciso incluir o atestado médico na lista de documentos. Após checar a documentação, o órgão de origem irá encaminhá-lo à Junta Médica Municipal, onde será realizada uma perícia e um laudo médico comprobatório. Já em pedidos de pensão previdenciária, o cônjuge terá que dar entrada no órgão de origem do servidor falecido. Se o funcionário público encontrava-se aposentado, o cônjuge iniciará o processo na Autarquia Previdenciária do Recife (Reciprev).

Para os casos de invalidez ou pensão é indispensável o requerimento assinado (original); a carteira de identidade e CPF próprios junto aos do ex-servidor; certidão de óbito ou sentença judicial declaratória de morte presumida ou de ausência; certidão de casamento; termo de tutela ou documento equivalente para filho (todos com cópias autenticadas); declaração atestando mudança de nome acompanhada de documentação comprobatória (caso tenha ocorrido); declaração atestando o endereço que reside (atual); declaração de necessidade, ou não, de rateio do benefício; e declaração do pai, mãe ou do irmão que viviam sob a dependência econômica e sustento alimentar do ex-servidor.

Caso o requerimento seja apresentado por pessoa inválida (filho ou irmão do ex-funcionário público), terá que ser entregue um laudo médico atestando a invalidez permanente ou temporária e a data de início da condição. Se a entrada do processo for feita pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, será preciso comprovação de recebimento de pensão alimentícia.

Os servidores ou familiares que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a gerente de previdência da Reciprev, Anna Paula Almeida, pelo e-mail annap@recife.pe.gov.br, telefone 3355-1634 ou dirigir-se a Reciprev, na Avenida Manoel Borba, nº 488, Boa Vista. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 16h.