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Assuntos Jurídicos | 05.02.20 - 19h58

Procon Recife publica Nota Técnica sobre cancelamento de viagens para áreas de risco para coronavírus

Consumidor pode compor acordo para minimizar prejuízos contratuais

 

Atento ao cancelamento de viagens com destino às áreas consideradas de risco para a infecção pelo coronavírus, o Procon Recife publica Nota Técnica com orientações ao consumidor sobre os pedidos de restituição ou adiamento de serviços contratados tais como: passagens aéreas, pacotes de viagens, diárias em hotéis, dentre outros correlatos. O órgão da capital informa que o consumidor pode entrar em contato com a empresa com a qual contratou os serviços e solicitar o cancelamento ou a remarcação da viagem. A Nota Técnica pode está disponível nas redes sociais do órgão no Instagram : @proconrecife e Facebook: proconrecife

A preocupação da Prefeitura do Recife é defender o consumidor que venha a ser prejudicado por algum cancelamento em cima da hora, em voos ou pacotes turísticos na China. O órgão auxiliará nos cancelamentos desses serviços às pessoas que desistirem da viagem devido aos riscos com a circulação do coronavirus. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de emergência global em razão da disseminação do coronavírus. Uma emergência de saúde pública de interesse internacional é uma declaração formal da (OMS) de “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública a outros países por meio da disseminação, e que requer uma resposta internacional coordenada”.

“A nossa decisão em emitir a Nota Técnica foi em virtude de que, além da China, outros 15 países já possuem casos confirmados. Além disso, é prática habitual nas contratações que envolvam serviços de pacotes turísticos, a previsão de cobranças a título de cláusula penal para o cancelamento ou remarcação de tais serviços”, informa a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.

O Procon Recife alerta que não é todo e qualquer cancelamento possível de ser efetuado legalmente sem a multa rescisória, mas nos casos em que houver risco na prestação do serviço contratado, que é o caso de risco pelo coronavírus. “Caso a empresa se negue a compor uma solução, o consumidor deverá procurar o Procon Recife para abertura de um processo administrativo, visando à busca de uma solução entre as partes envolvidas, com o objetivo de minimizar os prejuízos aos consumidores”, destaca a presidente do órgão.

 

CONSULTE A NOTA TÉCNICA