Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

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Planejamento e Gestão | 05.10.23 - 12h19

Último mês para os servidores da Prefeitura do Recife realizarem o recadastramento obrigatório

Procedimento começou em 16 de maio e segue até o dia 31 de outubro e deve ser realizado pelos titulares de cargo efetivo ativos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários, servidores à disposição da gestão municipal, aposentados e pensionistas

Outubro é o último mês para que os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Recife realizem o recadastramento. Mais de nove mil servidores ativos, aposentados e pensionistas da gestão municipal - entre os 40 mil totais - ainda não realizaram o procedimento, que é obrigatório. A iniciativa da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD) tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores vinculados ao Poder Executivo Municipal. Quem estiver irregular, terá os salários retidos após 30 dias.

O recadastramento começou em 16 de maio e segue até o dia 31 de outubro. O agendamento eletrônico deve ser feito através do site www.agendabanco.com.br. O atendimento acontece em um posto exclusivo de recadastramento e nas agências e postos de atendimento do Banco Bradesco, de acordo com a disponibilidade. Mais informações pelos telefones 3003-0330, para regiões metropolitanas, e 0800-208-0330, para as demais áreas.

Devem participar do recadastramento os titulares de cargo efetivo ativos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários, servidores à disposição da gestão municipal, aposentados e pensionistas. Em caso de impedimento ao comparecimento, o procedimento pode ser realizado por procurador, tutor, curador, guardião ou genitor. 

São considerados impedimentos de natureza de doença grave ou dificuldade de locomoção - comprovadas através de declaração médica -, de residência temporária ou permanente no exterior ou, dentro do território nacional, a mais de 50 quilômetros do município de Recife, ou no caso de aposentado ou pensionista declarado incapaz em processo judicial.

Os documentos necessários são:

 

I - Do servidor:

 

a) RG legível e válido, observado o disposto no art. 6°, §6°, deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, do servidor, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, expedida, no máximo, há 60 (sessenta) dias;

d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida, conforme anexo III;

e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP); e

f) CTPS, se possuir.

 

II- para o aposentado, o pensionista e o pensionista especial:

 

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 7º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses; e

c) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida conforme anexo III, pelo próprio aposentado, pensionista ou pensionista especial ou seu representante legal ou voluntário;

 

III - para o procurador:

 

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;

c) Procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Município do Recife e o Banco Bradesco.

 

IV - para o tutor, curador, guardião ou genitor:

 

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;

c) Certidão ou termo de compromisso do tutor ou curador, ou Termo de Guarda, no caso de Guardião do Menor.