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Direitos Humanos | 06.04.20 - 14h05

Beneficiário do CadÚnico deve aguardar plataforma digital anunciada pelo Governo Federal para ter acesso ao "coronavoucher"

 
O auxílio emergencial (coronavoucher) anunciado pelo Governo Federal é uma ajuda financeira temporária para que as pessoas em situação de vulnerabilidade tenham condições de passar pelos efeitos econômicos causados pela Pandemia do Novo  Coronavírus 

 

A Prefeitura do Recife esclarece que a população não deve se dirigir aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) para realizar qualquer serviço de atualização ou nova inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com o intuito de ter acesso ao recebimento do auxílio emergencial prometido pelo Governo Federal, que já anunciou a implantação de uma plataforma digital com o intuito de viabilizar o atendimento ao público para esse fim. Dessa forma, a população deve permanecer atenta às orientações do isolamento social e evitar aglomerações para não acelerar a disseminação do novo coronavírus.

A Lei nº 13.892, de março de 2020, foi sancionada pelo Governo Federal para determinar o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 para trabalhadores informais e microempreendedores individuais de baixa renda, além de contribuintes individuais do INSS e desempregados. Inscritos e não inscritos no CadÚnico serão contemplados pelo benefício emergencial. Entretanto, terão prioridade os que já têm o cadastro e os que já são atendidos pelo Programa Bolsa Família e, neste último caso, o usuário poderá optar por um dos dois benefícios. 

Além da plataforma digital, o Governo Federal ainda irá anunciar um cronograma de pagamento e outras orientações sobre de que forma os cidadãos irão acessar a informação e saber se estão aptos a receber o benefício. Por enquanto, é preciso aguardar essas orientações serem divulgadas pelos canais oficiais da gestão federal, não sendo necessário o deslocamento até os CRAS. 

Os requisitos para receber o auxílio emergencial são: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego com carteira assinada; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.

Em caso de trabalhadores informais, é preciso atender pelo menos uma dessas regras: ser microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço.